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Semob realiza leilões de veículos apreendidos ou removidos nos dias 24 e 31 de agosto

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza nos dias 24 e 31 de agosto leilões de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias e que não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e forma da legislação pertinente. O trâmite será realizado a partir das 9h pela empresa Foco Leilões – somente na modalidade online, através do sítio eletrônico www.focoleiloes.com.br.

 

Os lotes não vendidos no leilões ocorridos dia 19 de maio e nos dias 13, 14, 16 e 17 de dezembro de 2021,  25 de fevereiro de 04 de março de 2022, dos dias 20 e 31 de maio,  22 e 28 de julho de 2022, serão incluídos como remanescentes. 

 

Os veículos que serão leiloados poderão ser verificados no site www.focoleiloes.com.br e/ou visitados no pátio da Rodando Legal/SEMOB, onde se encontram acautelados, situado na Rua Beira Rio, S/N, Lote A01, Jardim Bela Marina, nos dias úteis, de 18, 19, 22 e 23 de agosto de 2022, das 09h às 12h e 14hàs 16h. As fotos divulgadas no site www.focoleiloes.com.br serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

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O procedimento é realizado de acordo com as Leis Federais nº 8.078, de 1990, Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº. 9.503, de 1997, Lei nº. 13.160, de 2015, Decreto Federal nº. 21.981, de 1932, Resolução Contran nº. 623, de 2016, bem como a legislação. 

 

O Edital de Leilão contendo as especificações e as condições de participação, bem como a relação dos lotes está disponível no site www.focoleiloes.com.br.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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