JURÍDICO
Último painel de seminário debate o assédio judicial e outros ataques à liberdade de expressão
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A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, promoveu na tarde desta quarta-feira (31/8) o Seminário “Defesa da Liberdade de Expressão no Estado de Direito”. O evento foi realizado de forma presencial na sede do Conselho Federal, em Brasília. O terceiro painel do seminário teve como tema o Assédio Judicial e outros instrumentos de ataque à Liberdade de Expressão. Participaram desse diálogo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto e os membros da comissão Taís Gasparian e Alexandre Fidalgo. O painel foi mediado pela integrante de comissão, Camila Torres.
Britto destacou em sua fala a ligação inseparável de elementos constitucionais, como a liberdade de expressão, com a democracia. Segundo ele, o Brasil tem uma identidade jurídica, “é eminentemente democrático”.
“A liberdade de expressão é absoluta, porém, nos marcos da democracia. Se a liberdade de expressão for usada, assim como a imunidade parlamentar, por exemplo, para cortar os pulsos da democracia, a democracia vai morrer por assassinato e a liberdade de expressão morrerá por suicídio. A própria condição material, objetiva, jurídica e lógica também dessas liberdades é a democracia. A democracia não pode ter vocação para o suicídio”, afirmou o ex-ministro do STF. “É preciso atentar para os ataques que se fazem à democracia com o nome de liberdade de expressão. Isso é falso nome para liberdade de expressão. As fake news não são liberdade de expressão”, acrescentou ele.
Juizado processual cível
Taís lembrou a relatoria de Britto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionou a constitucionalidade da Lei de Imprensa. Ela falou sobre o uso dos juizados processuais cíveis como instrumento de ação daqueles que pretendem o assédio judicial. De acordo com ela, os juizados facilitam esse tipo de assédio e não são adequados para uma ação de danos morais, normalmente a que visa jornalistas. Taís apontou que neles não há necessidade de representação da advocacia para determinados valores da causa, não há custas a recolher e existe a necessidade de audiência presencial, elementos que facilitam quem pretende ações orquestradas.
“O que acontece de mais pernicioso, diria, nesse tipo de tentativa de inibição e tolhimento da imprensa é que, as pessoas interessadas em causar esse constrangimento, essa ameaça aos jornalistas, usam esse procedimento do juizado processual cível”, afirmou ela. “Nesse caso de assédio judicial, o que se vê é que não existe no Brasil qualquer forma que iniba esse tipo de ação, de ataque contra jornalistas. O que temos até aqui para responder ao assédio judicial é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, mas que só vale a partir do momento em que todos os processos foram propostos e a depender da boa vontade dos magistrados”, ponderou Taís.
Colega de Taís na comissão, Fidalgo abordou a forma como o modelo de negócios impactado pelas redes sociais prejudicou a atividade jornalística quando o assunto é assédio judicial. O advogado chamou a atenção para a dificuldade de se caracterizar o assédio judicial, mas disse que alguns indícios podem sugerir a prática, tais como ações dispersas contra um mesmo jornalista ou veículo de imprensa e ações orquestradas a partir de discursos.
“O que o assédio judicial pretende é, através de algo aparentemente legítimo, buscar uma finalidade diferente do que aquele que a lei propôs ou garantiu como direito fundamental. Sob a ideia do exercício de um direito legítimo e fundamental, que o direito de acesso à Justiça, pode existir um abuso de direito. Pode existir sempre que os instrumentos de sejam utilizados com finalidade diversa da lei”, afirmou ele. “Abuso de direito é ato de má fé. O assédio judicial constitui um abuso de direito e, portanto, um ato ilícito”, declarou.
Fonte: OAB Nacional
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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com