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Equipe sinopense de vôlei representa o Mato Grosso em torneio em Aracaju

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A equipe sinopense de vôlei, está em Aracaju (SE), representando o Mato Grosso na disputa da competição nacional, na categoria brasileiro estudantil, dos jogos escolares da juventude. O time juvenil feminino, jogou ontem contra a equipe do Tocantins e venceu por 2 a 0. Em duelo disputa, há pouco, a equipe derrotou o time de Mato Grosso do Sul por 2 sets a 1. Amanhã, será a vez de enfrentar a equipe do Rio Grande do Norte, às 10h30. 

As finais do campeonato brasileiro começaram no dia 2 e seguem até dia 17, a equipe de Sinop garantiu a vaga na disputa nacional após bater a equipe do Cuiabá por 3 sets a 1 na final mato-grossense da competição. “Em 2018 também ganhamos o estadual, que nos levou ao brasileiro em Natal (RN). Estamos ansiosas e esperamos ter ótimos resultados aqui”, disse a ponteira Maria Eduardo Furlanetto, ao Só Notícias. 

No torneio a nível estadual, o time comando por Claodete Hasselstrom, garantiu o primeiro lugar, disputou cinco partidas e venceu todas. Foram vitórias sobre Cuiabá (2×0 e 3×1), Araputanga (3×0), Primavera do Leste (3×1) e Colíder (2×1). 

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Redação Só Notícias (foto: arquivo pessoal)

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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