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Câmara vota cassação de Paccola na quarta-feira

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O presidente da Câmara de Vereadores, Juca do Guaraná Filho (MDB), convocou uma sessão extraordinária para a próxima quarta-feira (28). Os parlamentares irão votar o pedido de cassação do mandato do vereador e tenente-coronel da reserva da PM Marcos Paccola (Republicanos).

Paccola matou o agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, o “Japão”, em 1º de julho deste ano e é réu por homicídio qualificado. O caso segue tramitando na Justiça e o vereador pode ser levado a Júri Popular, conforme pedido pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na Câmara, a vereadora Edna Sampaio (PT) entrou com pedido de suspensão do parlamentar e de cassação do mandato. A suspensão foi rejeitada pelos vereadores em 2 de agosto por falta de previsão na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara.

O pedido de cassação foi encaminhado à Comissão de Ética, que aprovou parecer do vereador Kássio Coelho (Patriota) pela perda do mandato por quebra de decoro parlamentar. Paccola é candidato a deputado estadual e pode ficar inelegível se tiver o mandato cassado.

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Nesta segunda-feira (26), o presidente Juca do Guaraná convocou os vereadores e vereadoras para uma sessão que deve se iniciar às 14h de quarta-feira. O processo nº 11261/2022 é o único item da pauta.

A defesa de Paccola na Comissão de Ética foi feita por um advogado dativo depois que o vereador deixou correr o prazo sem apresentar seus argumentos contra a cassação. O defensor, Eronides Dias da Luz, argumentou que não haveria competência da Câmara para julgar o vereador em um caso de assassinato. O argumento foi rejeitado na comissão.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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