MATO GROSSO
Governo altera regras de gestão do estágio remunerado
MATO GROSSO
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), publicou nesta segunda-feira (03) uma Instrução Normativa que estabelece novas regras para a gestão do estágio remunerado de estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação.
Entre as medidas está o pagamento da bolsa-estágio que passa a ser feito direto pela folha de pagamento do Estado, seguindo o cronograma de pagamento dos servidores públicos. A mudança fará com que todos estagiários recebam na mesma data e garantirá que não aconteçam atrasos. Antes o dinheiro era depositado ao agente de integração e o mesmo é quem fazia o pagamento.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a mudança traz valorização e isonomia e denota a importância que a atual gestão dá ao estágio remunerado de uma maneira geral.
“O estágio visa preparar os jovens para sua inserção no mercado profissional e o Estado tem um papel importantíssimo nesta tarefa. Como gestores temos que incentivar essa inclusão no âmbito profissional proporcionando crescimento, aprendizado, autoconfiança e, principalmente, responsabilidade profissional e pessoal”.
Ele acrescenta que o estágio complementa o processo de aprendizagem e possibilita que o aluno vivencie na prática situações reais do cotidiano profissional.
Todos os estagiários já foram inseridos no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap) e agora também podem consultar o holerite no Portal do Servidor.
A IN ainda prevê a possibilidade de fracionar o recesso remunerado (uma espécie de férias) do estagiário em períodos de 10, 15 ou 20 dias, conforme a proporcionalidade a que tem direito. Da mesma forma que é aplicado aos servidores públicos.
O processo seletivo é feito pelo agente integrador, vencedor da licitação. A novidade agora é que, em casos excepcionais e desde que validado pela Seplag, os órgãos e entidades do Executivo também poderão realizar processo seletivo específico para contratação, observando todos os requisitos para exercício do estágio, categoria, área de formação e quantitativo de vagas e conteúdo programático.
A referida norma estabeleceu regras sobre possíveis ausências abonadas, nos casos de tratamento de saúde, casamento e falecimento de pessoa da família, desde que devidamente comprovadas.
Mais oportunidade
Em dezembro do ano passado o Governo lançou o programa Mais Oportunidade, que destinou 40% das vagas de estágio remunerado nos órgãos estaduais aos estudantes de níveis médio, superior e de pós-graduação, inscritos no Cadastro Único (CadÚNico). O Decreto também assegurou outros 10% do número total de vagas ofertadas à Pessoas com Deficiência (PCD), enquanto os 50% restantes são de ampla concorrência.
Atualmente, o Executivo Estadual conta com cerca de 5 mil vagas de estágio, com bolsas variando entre R$ 650, para nível médio, R$ 1,1 mil, para nível superior, e R$ 2 mil, para pós-graduação, incluindo auxílio transporte.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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