MATO GROSSO
Equipes de Cuiabá e Várzea Grande conquistam campeonato da Taça das Favelas Mato Grosso
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As meninas do bairro Novo Colorado, de Cuiabá, e a equipe masculina do Cristo Rei, de Várzea Grande, garantiram os títulos da Taça das Favelas Mato Grosso. A primeira edição mato-grossense do maior campeonato de futebol entre favelas do mundo foi decidida no último domingo (09.10) e contou com ampla presença de público.
Com o encerramento da competição estadual, serão formadas as seleções de cada gênero que representarão Mato Grosso na Taça das Favelas Brasil, que acontecerá no mês de novembro, em São Paulo (SP).
Para isso, será realizada uma grande peneira nesta quarta-feira (12.10), no mini estádio Basílio da Silva, localizado no bairro Ipase, em Várzea Grande (MT). A peneira feminina começa às 8h da manhã e a masculina, a partir das 16h. Cada seleção será composta por 18 atletas.
A competição, que começou em setembro, recebeu a inscrição de 286 comunidades do Estado e, após a ‘peneirada das favelas’, foram compostas 16 seleções na categoria masculina e oito femininas para as disputas, com total de 200 jogadores e jogadoras selecionados.
Fruto de um convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a Taça em Mato Grosso é uma realização da Associação de Desenvolvimento Social das Favelas e da Central Única das Favelas (Cufa-MT). Nessa primeira edição, o evento contou com a participação de atletas com idade a partir de 14 anos, moradores de bairros da periferia das cidades.

Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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