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Governo de MT lamenta falecimento do Bispo Dom Gentil Delazari

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O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento do Bispo Emérito Dom Gentil Delazari de Sinop, na noite desta segunda-feira (31.10), no Hospital Santo Antônio, onde estava internado.

Dom Gentil conduziu a Diocese de Sinop por 21 anos e por seis anos permaneceu como Bispo Emérito.

“Foi com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento do bispo Dom Gentil Delazari. Um homem generoso e de fé, que conduziu a Diocese de Sinop com presteza e sabedoria. Que Deus conforte o coração de todos os familiares, fiéis e amigos nesse momento de dor e tristeza”, lamentaram o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes.

O velório está sendo na Catedral Sagrado Coração de Jesus, onde haverá uma Santa Missa, às 10h, e às 17h será celebrada a Missa de Exéquias, seguida do sepultamento na Cripta da Catedral.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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