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Abate de bovinos no Brasil avança 8% no terceiro trimestre

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Foram abatidas cerca de 5,994 milhões de cabeças de gado no Brasil, no terceiro trimestre de 2022. O resultado apresenta um crescimento de 8% frente ao segundo trimestre e de 14% na comparação anual. 

Segundo as informações da Minerva Foods, a alta de abate de bovinos indica a reversão do ciclo no país, expandindo gradativamente a quantidade de animais prontos. Com isso, o preço médio da arroba, no estado de São Paulo, foi de R$ 313,7/@, com queda de 3% na comparação trimestral. O preço médio do gado no trimestre foi de US$ 4,0/kg, uma queda de 10% frente ao trimestre anterior.  

No terceiro trimestre deste ano, as exportações brasileiras de carne bovina alcançaram 574 mil toneladas, alta de 24% ante ao trimestre anterior e 7% em comparação anual. O volume exportado no trimestre foi recorde para o período. 

A receita de exportação neste trimestre chegou a US$ 3,6 bilhões, registrando aumento de 18% na comparação tanto com o 2T22, como com o ano anterior.

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O preço médio da carne bovina em dólares alcançou US$ 6,2/kg, alta de 11% ante o 3T21. Em reais, o preço médio do trimestre foi de R$ 32,7/kg, crescimento de 11% na base anual e de 2% ante o trimestre anterior.

Fonte: AgroPlus

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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.

As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.

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Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.

“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.

A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.

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A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.

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