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SES abre inscrição para oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) abriu as inscrições para a primeira oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas em Mato Grosso, promovida em parceria com o Ministério da Saúde. Evento será realizado entre 8h30 e 18h do dia 13 de dezembro, no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE), em Cuiabá

Estão disponíveis 160 vagas. A inscrição pode ser realizada neste link, até que seja alcançado o número de vagas disponíveis. Podem participar médicos e enfermeiros, envolvidos diretamente com pré-natal, parto e exame físico do recém-nascido.

No dia 13, às 8h45, serão discutidos os aspectos gerais das anomalias congênitas, como principais conceitos, classificação, períodos críticos para a ocorrência das doenças e suas epidemiologias.

Em seguida, o grupo debate os fatores de riscos e prevenção, além do diagnóstico durante o pré-natal, que inclui anamnese (entrevista) da gestante, exames laboratoriais e de imagem.

Ao meio dia ocorre a pausa para o almoço, com o evento retornando às 13h30 com o tema diagnóstico – exames físicos do recém-nascido, avaliação do recém-nascido com foco em anomalias maiores e discussão de casos clínicos. Às 17h30, os participantes encerram a oficina, debatendo a notificação de anomalias congênitas.

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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