MATO GROSSO
MT Hemocentro realiza coleta de sangue neste sábado (19)
MATO GROSSO
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, realizará coletas de sangue neste sábado (19.11), das 7h30 às 12h. O objetivo da ação é repor o estoque de sangue, que está crítico, e dar oportunidade a quem não consegue doar durante os dias de semana.
O agendamento para a doação deve ser realizado por este link. A unidade especializada registra estoques críticos dos tipos sanguíneos O+, O-, A- e AB-. Ainda estão em alerta os tipos B-, AB+, A+ e B+.
“Recebemos muitas solicitações para abrirmos nossa sede aos sábados e, em atenção às necessidades dos doadores, estamos nos mobilizando novamente neste sábado”, explicou a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanella.
A diretora ainda observa que o sangue não tem substituto e somente por meio dele é possível salvar a vida de quem sofreu um acidente, de pacientes hematológicos, de quem precisa fazer uma cirurgia de emergência ou necessita de transfusão de forma regular. Ela enfatiza que, com apenas uma bolsa de sangue, quatro vidas podem ser salvas.
Agendamento
Além do link de acesso, as doações podem ser agendadas por meio dos telefones (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) e WhatsApp (65) 98433-0624.
A sede do MT-Hemocentro está localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.055, Centro Sul, Cuiabá. O funcionamento regular da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 17h30.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.