Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Contribuintes podem esclarecer suas dúvidas por e-mail e presencial durante plantão fiscal

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente (Gran), criou o Serviço de Plantão Fiscal presencial e por e-mail para atender melhor os contribuintes. Dessa forma, qualquer cidadão pode solucionar suas dúvidas em relação à legislação tributária enviando e-mail para os responsáveis do plantão fiscal, a qualquer hora do dia e, presencialmente, das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O gerente regional da Gran, Gabriel Batista da Cruz, explica que a novidade veio como fortalecimento do atendimento ao contribuinte. De acordo com ele, a partir da criação da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente no ano passado, o foco principal da Sefaz passou a ser a satisfação do contribuinte com o atendimento. Pensando nisso, a Gran, que já atende a região de Sinop e Sorriso, melhorou sua estrutura e instalou o serviço de plantão também no município de Alta Floresta.

“Foi estendido o Plantão Fiscal para a região de Alta Floresta, abrangendo 11 municípios, que são: Alta Floresta, Paranaíta, Nova Monte Verde, Apiacás, Nova Bandeirantes, Carlinda, Nova Guaríta, Nova Canaã, Colíder, Novo Mundo e Guarantã do Norte. Expandimos o atendimento para essa região em função de ser uma região de grande potencial para o Estado e que antes não era atendido. Portanto, por questão de igualdade com as outras regiões nós resolvemos expandir tal atendimento”, explica.

Leia Também:  Filme de terror contemplado por edital da Secel começa a ser gravado em MT

Cruz ressalta que o atendimento do Plantão Fiscal por telefone deixa de existir, mas que as Agências Fazendárias continuam atendendo por telefone normalmente. Pontua, ainda, que o atendimento do Plantão Fiscal funciona por polos regionais e abrange 36 municípios, sendo que em cada polo existem fisicamente os servidores habilitados, designados especificamente para responder as demandas que surgirem.

O contribuinte, contador ou qualquer cidadão que pertença a alguma cidade dentro dessas regiões pode procurar a Sefaz via e-mail ou pessoalmente com as dúvidas formuladas por escrito, e o servidor responsável responderá em no máximo 48 horas.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  VÍDEO: Colegas homenageiam Sargento Moura, vítima de acidente em serviço

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA