MATO GROSSO
Com alta dos casos de Covid, uso de máscara volta ser obrigatório em município de MT
MATO GROSSO
A prefeita de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Azenilda Pereira (MDB), decidiu retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para idosos acima de 70 anos, pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e aquelas com comorbidades. A informação consta no Decreto 150/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Segundo o texto, a exigência da máscara também para pessoas imunossuprimidos; pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidas pelo coronavírus; assim como nas unidades de saúde do município.
“Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários”, diz trecho da publicação.
No decreto, a prefeita Azenilda Pereira informou que a decisão da retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para os públicos citado acima é uma forma de atender a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O município recebeu da pasta comunicado de “Risco Alto” de contaminação pela Covid-19, e que posteriormente o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres, decidiu adotar a medida de proteção.
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Dados da SES-MT, Barra do Bugres registrou nos últimos 14 dias um total de 124 casos de coronavírus, o que representa uma incidência 354,63. A pasta informou que desde o início da pandemia, em março de 2020 até a última sexta-feira (02.12), o município confirmou 8.172 casos e 106 óbitos.
DECRETO Nº 150/2022
Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências;
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
Considerando que o artifo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido medidas politicas sociais e economicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Comunicado de Risco emitido pela Secretaria de Estado de Saúde – SES – Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, recomendando diante do novo cenário, constitui de suma importancia alertar a população e profissionais de saúde quanto à situação da COVID-19;
Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense;
D/E/C/R/E/T/A: Art. 1º – A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser obrigatorio no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, observada as seguintes disposições:
I – Estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados;
II – Idosos acima de 70 (setenta) anos;
III – Imunossuprimidos;
IV – Pacientes com comorbidades;
V – Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
VI – Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
Art. 2º – Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
MATO GROSSO
“Começamos com R$ 300”: Bioilha transforma iniciativa simples em negócio de impacto na Amazônia
Toda história de negócio tem um ponto de partida, e, no caso da Bioilha, ele foi simples, possível e cheio de vontade de fazer acontecer. Com apenas R$ 300 e muita iniciativa, Vanessa Barbosa e Danielly Leite deram início a um projeto que, sem grandes pretensões no começo, acabou se tornando uma referência de empreendedorismo conectado à Amazônia.
A história da Bioilha começa de maneira muito real, sem grandes planejamentos ou estrutura pronta. “A gente começou com R$ 300”, conta Danielly, lembrando o início de tudo. Mais do que um valor, a frase representa coragem, tentativa e a vontade de fazer acontecer com o que estava ao alcance naquele momento.
“No começo, nem existia a intenção de criar uma empresa. A iniciativa nasceu da rotina, das experiências vividas e da percepção de que havia espaço para algo novo. A gente não começou pensando em empresa”, explica Danielly, destacando que o negócio surgiu naturalmente, acompanhando as oportunidades que apareciam pelo caminho.
Com o tempo, o interesse das pessoas foi crescendo, e junto dele veio a necessidade de organizar melhor o trabalho. “A gente foi percebendo que aquilo podia ir além”, lembra Vanessa, ao falar sobre o momento em que a iniciativa deixou de ser algo pontual e passou a ganhar proporção maior.
O crescimento trouxe desafios, aprendizados e muitas adaptações. Segundo Danielly, foi preciso estudar, buscar conhecimento e estruturar processos para acompanhar essa nova fase. “A gente precisou aprender enquanto fazia”, afirma.
Mais do que expandir, a preocupação das fundadoras sempre esteve ligada às pessoas e ao território amazônico. “Quando a gente cresce, não cresce sozinho”, comenta Danielly, ao falar sobre o trabalho desenvolvido junto às comunidades.
O bate-papo com as empreendedoras está disponível na segunda temporada do Biodiversa Podcast. Na conversa, conduzida pela apresentadora Nélia Ruffeil, elas compartilham a trajetória da marca, os aprendizados ao longo do caminho e os projetos pensados para o futuro da Bioilha. O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming.
Episódio já disponível: https://www.youtube.com/watch?v=Su8gdUEzHGI&pp=ygUSYmlvZGl2ZXJzYSBwb2RjYXN0
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