MATO GROSSO
Com alta dos casos de Covid, uso de máscara volta ser obrigatório em município de MT
MATO GROSSO
A prefeita de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Azenilda Pereira (MDB), decidiu retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para idosos acima de 70 anos, pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e aquelas com comorbidades. A informação consta no Decreto 150/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Segundo o texto, a exigência da máscara também para pessoas imunossuprimidos; pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidas pelo coronavírus; assim como nas unidades de saúde do município.
“Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários”, diz trecho da publicação.
No decreto, a prefeita Azenilda Pereira informou que a decisão da retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para os públicos citado acima é uma forma de atender a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O município recebeu da pasta comunicado de “Risco Alto” de contaminação pela Covid-19, e que posteriormente o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres, decidiu adotar a medida de proteção.
Leia Também – Estado notificará municípios para ampliarem índice de vacinação; uso de máscara é competência dos prefeitos
Dados da SES-MT, Barra do Bugres registrou nos últimos 14 dias um total de 124 casos de coronavírus, o que representa uma incidência 354,63. A pasta informou que desde o início da pandemia, em março de 2020 até a última sexta-feira (02.12), o município confirmou 8.172 casos e 106 óbitos.
DECRETO Nº 150/2022
Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências;
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
Considerando que o artifo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido medidas politicas sociais e economicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Comunicado de Risco emitido pela Secretaria de Estado de Saúde – SES – Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, recomendando diante do novo cenário, constitui de suma importancia alertar a população e profissionais de saúde quanto à situação da COVID-19;
Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense;
D/E/C/R/E/T/A: Art. 1º – A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser obrigatorio no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, observada as seguintes disposições:
I – Estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados;
II – Idosos acima de 70 (setenta) anos;
III – Imunossuprimidos;
IV – Pacientes com comorbidades;
V – Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
VI – Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
Art. 2º – Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal


MATO GROSSO
“Exames simples de raio-X podem ajudar no diagnóstico de câncer ósseo em crianças e adolescentes”, orienta especialista

Julho é o mês dedicado à conscientização sobre o câncer e à importância do diagnóstico precoce. Dentro da campanha Julho Amarelo, o médico ortopedista e cirurgião de coluna, Dr. Fábio Mendonça chama atenção para o câncer ósseo, um tipo raro da doença, mas que acomete com maior frequência crianças e adolescentes, especialmente durante o período de crescimento.
A campanha tem como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar a busca por cuidados médicos diante de sintomas suspeitos. No caso do câncer ósseo, apesar da baixa incidência, o desconhecimento e o atraso no diagnóstico podem agravar o quadro.
Segundo a Sociedade Brasileira de Cancerologia, o câncer ósseo representa cerca de 2% de todos os casos de câncer no Brasil, com uma média de 2.700 novos casos por ano.
“Apesar de não ser tão comum, o tumor ósseo merece atenção especial porque costuma surgir em fases iniciais da vida, principalmente durante o crescimento, quando há maior atividade celular nos ossos”, explica o Dr. Fábio Mendonça.
No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 12.500 novos casos de câncer infantojuvenil (0-19 anos) por ano, com taxa de sobrevida média global de 64%, variando entre 75% no Sul e 50% no Norte do país.
Entre os tipos mais comuns estão o osteossarcoma, que atinge os ossos diretamente, e o condrossarcoma, que se desenvolve nas cartilagens. Os principais sinais da doença envolvem dor persistente, principalmente à noite ou durante a madrugada, além de inchaço, vermelhidão e aumento de volume em determinadas regiões do corpo.
“O principal sintoma é a dor contínua, geralmente noturna. Não é comum que crianças reclamem de dor ao dormir, esse deve ser um sinal de alerta para os pais. É importante procurar um médico e fazer uma avaliação”, orienta o especialista.
O diagnóstico precoce é determinante para o sucesso do tratamento. “Quando identificada logo no início, a doença pode ser tratada com boas chances de cura, além de evitar sequelas funcionais. Exames simples de raio X podem auxiliar no diagnóstico. Quando tem essa suspeita do exame físico, aliados a radiografia, costumamos pedir outros exames que antecedem a biopsia”.
“O papel da família é essencial. Ouvir as queixas das crianças, observar mudanças no corpo e não minimizar dores persistentes pode fazer toda a diferença. Estamos falando de uma doença que tem cura, desde que seja detectada a tempo”, finalizou Fábio Mendonça.
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