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Com alta dos casos de Covid, uso de máscara volta ser obrigatório em município de MT

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A prefeita de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Azenilda Pereira (MDB), decidiu retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para idosos acima de 70 anos, pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e aquelas com comorbidades. A informação consta no Decreto 150/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

Segundo o texto, a exigência da máscara também para pessoas imunossuprimidos; pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidas pelo coronavírus; assim como nas unidades de saúde do município.

“Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários”, diz trecho da publicação.

No decreto, a prefeita Azenilda Pereira informou que a decisão da retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para os públicos citado acima é uma forma de atender a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O município recebeu da pasta comunicado de “Risco Alto” de contaminação pela Covid-19, e que posteriormente o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres, decidiu adotar a medida de proteção.

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Dados da SES-MT, Barra do Bugres registrou nos últimos 14 dias um total de 124 casos de coronavírus, o que representa uma incidência 354,63. A pasta informou que desde o início da pandemia, em março de 2020 até a última sexta-feira (02.12), o município confirmou 8.172 casos e 106 óbitos.

DECRETO Nº 150/2022

Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências;

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando que o artifo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido medidas politicas sociais e economicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 

Considerando o Comunicado de Risco emitido pela Secretaria de Estado de Saúde – SES – Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, recomendando diante do novo cenário, constitui de suma importancia alertar a população e profissionais de saúde quanto à situação da COVID-19; 

Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT; 

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense;

D/E/C/R/E/T/A: Art. 1º – A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser obrigatorio no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, observada as seguintes disposições:

I – Estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados;

II – Idosos acima de 70 (setenta) anos;

III – Imunossuprimidos;

IV – Pacientes com comorbidades;

V – Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

VI – Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

Art. 2º – Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

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“Começamos com R$ 300”: Bioilha transforma iniciativa simples em negócio de impacto na Amazônia

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Toda história de negócio tem um ponto de partida, e, no caso da Bioilha, ele foi simples, possível e cheio de vontade de fazer acontecer. Com apenas R$ 300 e muita iniciativa, Vanessa Barbosa e Danielly Leite deram início a um projeto que, sem grandes pretensões no começo, acabou se tornando uma referência de empreendedorismo conectado à Amazônia.

A história da Bioilha começa de maneira muito real, sem grandes planejamentos ou estrutura pronta. “A gente começou com R$ 300”, conta Danielly, lembrando o início de tudo. Mais do que um valor, a frase representa coragem, tentativa e a vontade de fazer acontecer com o que estava ao alcance naquele momento.

“No começo, nem existia a intenção de criar uma empresa. A iniciativa nasceu da rotina, das experiências vividas e da percepção de que havia espaço para algo novo. A gente não começou pensando em empresa”, explica Danielly, destacando que o negócio surgiu naturalmente, acompanhando as oportunidades que apareciam pelo caminho.

Com o tempo, o interesse das pessoas foi crescendo, e junto dele veio a necessidade de organizar melhor o trabalho. “A gente foi percebendo que aquilo podia ir além”, lembra Vanessa, ao falar sobre o momento em que a iniciativa deixou de ser algo pontual e passou a ganhar proporção maior.

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O crescimento trouxe desafios, aprendizados e muitas adaptações. Segundo Danielly, foi preciso estudar, buscar conhecimento e estruturar processos para acompanhar essa nova fase. “A gente precisou aprender enquanto fazia”, afirma.

Mais do que expandir, a preocupação das fundadoras sempre esteve ligada às pessoas e ao território amazônico. “Quando a gente cresce, não cresce sozinho”, comenta Danielly, ao falar sobre o trabalho desenvolvido junto às comunidades.

O bate-papo com as empreendedoras está disponível na segunda temporada do Biodiversa Podcast. Na conversa, conduzida pela apresentadora Nélia Ruffeil, elas compartilham a trajetória da marca, os aprendizados ao longo do caminho e os projetos pensados para o futuro da Bioilha. O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming.

Episódio já disponível: https://www.youtube.com/watch?v=Su8gdUEzHGI&pp=ygUSYmlvZGl2ZXJzYSBwb2RjYXN0

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