POLITÍCA NACIONAL
Grupo de trabalho aprova anteprojeto do novo Código de Mineração
POLITÍCA NACIONAL
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encarregado de propor um novo Código de Mineração aprovou nesta quarta-feira (7) o anteprojeto do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O texto aprovado, que será levado ao conhecimento do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), traz duas alterações em relação ao apresentado ao colegiado na semana passada. Uma delas atende a pedido do deputado Evair Vieira de Mello (PP-ES) e permite sucessivas prorrogações de guias de utilização de minas até a expedição definitiva da portaria de lavra.
“Vamos fazer essa complementação de voto apenas voltando ao que era antes para não prejudicar o setor de rochas ornamentais, que emprega e gera muita renda e muito imposto neste País”, anunciou Passarinho antes da votação da matéria.

O Código atual já admite, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes mesmo da outorga da concessão de lavra, mediante prévia autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Garantias
Outra alteração acolhe sugestão do deputado Vermelho (PL-PR) e obriga o titular da concessão de lavra a demonstrar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras suficientes para custeio do plano de fechamento de mina, principalmente em relação à recuperação ambiental.
Vermelho sugeriu alterar o verbo “apresentar” por “demonstrar” a fim de que as empresas apenas demonstrem capacidade de executar o fechamento da mina, sem necessariamente apresentarem recursos financeiros para tal no ato de outorga.
“Eu trocaria ‘apresentar’ por ‘demonstrar’ garantias financeiras, caso contrário teria que apresentar alguma caução, algum seguro, quando, na verdade, a empresa poderia apenas demonstrar pelo seu balanço, pelo seu patrimônio, que ela tem condições de fechar a mina e fazer o reflorestamento da área, como ocorre no caso das britagens comerciais”, explicou Vermelho.
Ativo financeiro
Entre as inovações do anteprojeto do novo Código de Mineração, Passarinho destacou a que permite a comercialização e o uso do título de direito minerário em operações financeiras.
“Uma das novidades é você ter o direito, através da sua autorização de lavra, de captar recursos no mercado financeiro. Você pode ir na instituição financeira com um ativo financeiro que você pode usar”, destacou.
Meio Ambiente
Na área ambiental, o texto passa a prever expressamente que o titular da concessão de lavra fica obrigado a cumprir a legislação ambiental e a promover a recuperação do ambiente degradado, podendo ser responsabilizado nas esferas administrativa cível e penal por danos a terceiros decorrentes da mineração.
O anteprojeto estabelece ainda que empreendimentos com alto risco para o meio ambiente ou para comunidades próximas, como os que preveem a utilização de barragem de rejeitos ou substâncias contaminantes, poderão ter que apresentar garantias suplementares à ANM.
Leilão Social
Outra inovação do anteprojeto é o leilão social, modalidade exclusiva para o regime de permissão de lavra garimpeira. Essa modalidade prevê que áreas colocadas em oferta pública, considerando o interesse nacional e as razões de ordem social e ambiental, poderão ser reservadas exclusivamente para outorga de PLG.
Por fim, o texto do novo Código de Mineração amplia o conceito de garimpagem, estabelecendo que as atividades de exploração de depósitos primários e jazidas independem da técnica utilizada e da escala de produção.
O atual Código de Mineração está em vigor desde 1967.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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