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Comissão aprova acordo dos países do Mercosul sobre contratos de consumo

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adequações legais aos planos de saúde, em especial os odontológicos. Dep. Celso Russomanno REPUBLIC-SP
Russomanno: acordo é inspirado na regulamentação da União Europeia

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o acordo assinado pelo Brasil e os demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços assinados.

O objetivo do instrumento é proteger os consumidores (cidadãos e empresas) de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico.

O texto conceitua quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio. O cerne do texto são as seguintes regras:

– Quando o consumidor estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor.

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– Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor.

Avanço
O texto do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), deu parecer favorável.

Ele disse que o acordo é inspirado na regulamentação da União Europeia sobre o assunto e representa um avanço na defesa do consumidor dos países que compõem o bloco.

“O instrumento certamente irá propiciar o incremento do comércio no âmbito do Mercosul, na medida em que dará uma maior segurança jurídica aos consumidores do bloco, pessoas físicas ou jurídicas, em suas relações de consumo”, disse Russomano.

O acordo também dispõe sobre os tipos de contratos que não são alcançados pelas regras comuns de proteção, como os contratos comerciais internacionais entre fornecedores profissionais de bens e serviços; os negócios jurídicos sobre falidos e seus credores; os acordos sobre arbitragem ou sobre nomes de domínio, entre outros.

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Tramitação
O projeto de decreto legislativo será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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