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Procon-MT orienta consumidores sobre a compra de presentes

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O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou dicas importantes para auxiliar o consumidor na hora de realizar as compras de Natal, uma das datas que mais movimenta o comércio em geral.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon-MT, Edmundo Taques, ressalta a importância de fazer um bom planejamento financeiro e definir antecipadamente o que deseja comprar e a quantia que dispõe, incluindo gastos com a ceia de Natal, passeios e presentes. 

“É preciso ter cautela para não se endividar, é interessante que o consumidor decida o que deseja comprar e seja realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento”, salienta.

Segundo estudo realizado pelo Instituto e Análise da Fecomércio-MT (IPF-MT), os mato-grossenses devem gastar um valor médio de R$ 367,83 com os presentes. A pesquisa, produzida entre os dias 20 de novembro e 07 de dezembro, com 209 pessoas em 32 municípios do Estado, indica a possibilidade de um impulsionamento em diversos segmentos do mercado e serviços.

Roupas, acessórios, brinquedos, perfumes e cosméticos, eletrônicos, decoração e alimentação para casa estão entre os setores que devem registrar maior procura.

Confira as dicas:

– Planejamento e Pesquisa: Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear, para evitar compras por impulso. A pesquisa de preço é essencial para quem deseja economizar, uma vez que há grande variação entre produtos de uma mesma marca. Se possível, realize as compras o quanto antes, pois se deixar para última hora talvez não encontre o item desejado. Além disso, é comum que os preços dos produtos subam nos dias que antecedem a data.

– Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.

– Calçados, roupas e acessórios: Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema oriundo da fabricação do produto.

– Brinquedos: Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo do Inmetro é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Verifique atentamente o selo na embalagem do produto.

– Perfumes e cosméticos: A dica do Procon é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, registro no órgão competente, validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

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– Eletrônicos: Compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

– Vale presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e notar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto.

– Compras pela internet: Redobre a atenção, e sempre cheque a credibilidade da loja. Confira se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.

– É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura;

– Para compras online é recomendado utilizar uma máquina com antivírus, manter os softwares atualizados, não realizar a compra através de terceiros e utilizar uma rede de internet segura.

– Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa ficar atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra.

– Pagar à vista na maioria das vezes é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto e assim evitar o endividamento a longo prazo.

– Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Trocas/devolução/arrependimento

Fique atento: O CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

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Apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita seguindo algumas regras estabelecidas pela própria loja. Por isso é importante que a informação seja repassada de forma clara ao cliente;

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Nota fiscal e garantia

Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Reclamações

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Para tal, basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.

Plataforma online

Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.

Outras opções de atendimento

Em Cuiabá: nos postos do Ganha Tempo da Praça Ipiranga (de 08h às 17h); no Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h), por ordem de chegada.

Em Várzea Grande: no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h), por ordem de chegada.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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