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Miguel e Maria Alice são os nomes de bebês mais registrados em 2022

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Os nomes Miguel e Maria Alice lideram o ranking de mais escolhidos pelos pais para registrar os bebês nascidos em 2022. Os dados foram divulgados hoje (20) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios de registro civil do país.

A preferência dos brasileiros não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 26.941 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Já entre as meninas, Maria Alice teve 24.019 registros e assumiu a ponta, antes ocupada por Helena, que liderava há cinco anos.

Os dados completos estão no Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma é possível realizar buscas por ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, com a possibilidade de recorte por nomes simples e compostos.

Para a Arpen-Brasil, a lista dos nomes preferidos acaba sendo influenciada por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice é o nome da filha da influencer Virginia Fonseca e Gael, o do filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo. “São os nomes que mais cresceram no último ano”, informou a entidade.

Maria Alice desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o Gael assumiu a vice-liderança nacional, deslocando Arthur para a terceira posição.

Outra característica mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa e Isaac. “Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados”, destacou a Arpen-Brasil.

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Os dez nomes masculinos mais frequentes foram: Miguel, Gael, Arthur, Heitor, Theo, Davi, Samuel, Bernardo, Gabriel e Ravi. Entre as meninas estão Maria Alice, Helena, Alice, Laura, Maria Cecília, Cecília, Maitê, Maria Clara, Heloísa e Valentina.

Na semana passada, o site BabyCenter já havia divulgado os nomes mais escolhidos em 2022, com Miguel e Helena na liderança. O ranking representa os nomes mais cadastrados na plataforma digital.

Mudança de nome

Desde junho deste ano, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais como nomes vexatórios. Hoje qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Pais de bebês também podem, em consenso, alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

De acordo com a Arpen-Brasil, 4.970 alterações de nome foram feitas diretamente nos cartórios de registro civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação na Justiça.

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Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.

A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Segundo a Arpen-Brasil, até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Da mesma forma, pessoas transgêneros e transexuais poderiam fazer a alteração conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mudança ainda era permitida em situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada por pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge, ou em caso de divórcio.

Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Geral

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Promoção “O Máximo em Jogo”, de TNT Energy, leva consumidores brasileiros para um jogo da NBA nos Estados Unidos

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TNT Energy, marca de bebidas energéticas do Grupo Petrópolis, anuncia a promoção “O Máximo em Jogo”, que vai levar consumidores brasileiros para uma experiência especial: viajar com um acompanhante para assistir a um jogo da NBA nos Estados Unidos.

A iniciativa segue a mecânica “compre, cadastre e concorra”. Ao todo, três participantes no Brasil serão sorteados para acompanhar ao vivo uma partida da temporada regular da principal liga profissional de basquete do mundo, reforçando a conexão da marca com os fãs do esporte e do estilo de vida que os cerca.

Além da experiência internacional, a promoção inclui centenas de prêmios instantâneos. Para participar, basta comprar produtos TNT (energéticos ou bebidas esportivas) e cadastrar o cupom fiscal no site oficial da promoção. A cada unidade comprada, o consumidor recebe um número da sorte. As chances de ganhar podem ser ainda maiores: na compra de latas de 473 ml da linha de sabores — exceto as versões Original e Original Zero — e de TNT Sport Drink, os números da sorte são dobrados.

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Ao longo da promoção, os participantes podem acumular números da sorte para concorrer aos sorteios das viagens, enquanto os prêmios instantâneos podem ser revelados a cada novo cadastro.

A campanha é válida em todo o território nacional até 31 de agosto de 2026. É importante guardar todos os cupons fiscais, pois eles podem ser exigidos no momento da entrega do prêmio. Mais informações e o regulamento completo estão disponíveis em www.promocaotnt.com.br.

 

SOBRE O TNT ENERGY DRINK – Lançado em 2009, TNT Energy Drink é a marca de energéticos do Grupo Petrópolis e está presente em 20 estados brasileiros. Unindo energia, sabor e funcionalidade, aposta em inovação para atender diferentes perfis de consumidores e conta com um portfólio diversificado com 11 opções de sabores como o Original, Original Zero, Tangerina, Maçã Verde e Pêssego. A linha Focus é enriquecida com colina, ideal para auxiliar no foco e na concentração, disponível nos sabores Focus Fantasy, Pink Lemonade e Focus Berry. Já a linha Juice, conta com os sabores Mango Summer e Tropical Vibes.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS - O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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