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Orquestra CirandaMundo apresenta Especial de Natal nesta quinta-feira (22)

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A Orquestra CirandaMundo apresenta o concerto ‘Especial de Natal’ nesta quinta-feira (22.12), às 20h, no Cine Teatro Cuiabá. O espetáculo encerra a temporada artística do ano, e contará com participações especiais do Coro Primeira Ciranda e da dupla sertaneja Felipe e Zé Ribeiro.

“O coro infanto-juvenil vai participar de canções de natal tradicionais. E os sertanejos vão fazer um solo durante a execução de White Christmas”, revela o maestro Murilo Alves, responsável pela regência do concerto.

O repertório inclui outros clássicos natalinos como Carol of the Bells, Jingle Bells e Noite Feliz. “Foi uma temporada muito consistente. A Orquestra CirandaMundo tem a proposta de tocar música popular, regional, contemporânea e tradicional. Enfim, tentamos ser o mais abrangente possível para que os professores e alunos possam ter vivências significativas e contato com repertórios diferenciados”, explica Murilo Alves.

O Concerto Especial de Natal é uma realização da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT). O Ciranda também conta com outras parcerias para a manutenção dos programas. A empresa Bom Futuro, Eletrobrás Furnas, Energisa, Associação Mato-grossense de Produtores de Algodão (Ampa), Instituto Saga e Eletrobrás Eletronorte são alguns destes parceiros.

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Com informações da assessoria

Serviço:
Orquestra CirandaMundo – ‘Especial de Natal’
Local: Cine Teatro Cuiabá
Data: 22 de dezembro, às 20h
Ingresso: Doação de 2 kg de alimento não perecível (ingressos devem ser retirados antecipadamente na Casa de Bem-Bem)

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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