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Ministro defende ferrovia Sinop-Miritituba com “outro nome” e quer dialogar com Meio Ambiente para destravar obras

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, defendeu, esta semana, o projeto da “Ferrogrão”, que tem mais de 900 quilômetros de extensão e vai ligar Sinop ao porto de Miritituba, no Pará. O trâmite para implantação da ferrovia está parado desde março de 2021, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta semana, durante o plano de apresentação para os 100 primeiros dias de governo, Renan Filho falou sobre o projeto e prometeu diálogo com o setor ambiental, comandado pela ministra Marina Silva. Ainda defendeu que a ferrovia não seja chamada de Ferrogrão. “Fica parecendo que é algo que vai contra o meio ambiente”, disse.

No ano passado, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, decidiu retirar de pauta o julgamento da ação, que estava previsto para iniciar no dia 15 de junho e seria feito pelo plenário da corte. Não foi informado o motivo da retirada de pauta. A assessoria do STF ainda informou que não há previsão de nova data para o julgamento.

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Conforme Só Notícias já informou, na liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, houve o entendimento que a exclusão de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para passagem da ferrovia, não poderia ter sido concretizada por meio de Medida Provisória e demandaria a promulgação de “lei em sentido formal”. Com isso, desde então, os processos para implantação da ferrovia estão paralisados.

Segundo dados da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), o investimento previsto para a ferrovia Sinop-Miritituba, com extensão aproximadamente de 930 km,  é de R$ 8,42 bilhões, podendo chegar em até R$ 21,5 bilhões de aplicações ao longo da operação. Serão 933 km de trilhos, entre a região produtora de grãos do Centro-Oeste ao Pará, desembocando no Porto de Miritituba.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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