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Governo publica edital de programa de intercâmbio para estudantes da rede estadual

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O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23.01) o edital de seleção de estudantes da rede pública estadual para o programa de intercâmbio MT No Mundo, gerido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ao todo, 100 estudantes serão selecionados. 

O programa tem como objetivo incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional, principalmente em relação ao domínio de uma língua estrangeira, por meio de imersão cultural e desenvolvimento de habilidades, competências interculturais e experiência de estudo. 

O intercâmbio terá duração de três semanas e será realizado na Inglaterra. No período, o estudante receberá uma ajuda de custo semanal, no valor de 200 libras esterlinas (cerca de R$ 1,2 mil), para despesas pessoais, como transporte e alimentação. A acomodação será em casa de família no país de destino. A Seduc também providenciará os seguros viagem e saúde para o período do intercâmbio. 

Todos os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio da rede estadual de ensino já estão automaticamente inscritos para a seleção do programa de intercâmbio

De acordo com o edital, a previsão é que a classificação provisória dos estudantes seja publicada no dia 6 de março, e o resultado final no dia 14 do mesmo mês. O cronograma também prevê o agendamento para emissão dos passaportes entre 29 de março e 5 de maio. A data do embarque ainda não foi definida.

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Critérios de seleção

As 100 vagas disponibilizadas serão divididas em dois grupos, que terão critérios distintos para seleção dos estudantes, e deverão obedecer a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional de Educação (veja o quadro ao final da matéria). Os estudantes selecionados não poderão ser da mesma unidade escolar.

Para os dois grupos, os requisitos básicos são os mesmos: os estudantes devem ter cursado o Ensino Médio na rede estadual em 2022 e estar regularmente matriculados em 2023. Além disso, deverão ter no mínimo 14 anos no momento do embarque.

Para a seleção do grupo 1 também é exigido que o estudante tenha pelo menos três certificados de conclusão de nível na plataforma EF Education First. A plataforma faz parte do programa Mais Inglês, lançado pela Seduc em 2022, com o objetivo de potencializar o ensino da Língua Inglesa nas 700 escolas da rede estadual.

Os estudantes deste primeiro grupo serão classificados em duas etapas: a primeira consiste na análise dos requisitos, sendo que apenas passarão para a etapa final os alunos que estudam em escolas que onde o índice de acesso mínimo na plataforma é de 70%, e o índice médio de lições feitas pelos alunos na plataforma é de 17 lições.

Na segunda etapa, a classificação dos estudantes será feita com base em cinco critérios: 1) escolas com maior porcentagem de acesso na plataforma EF Education First; 2) escolas com maior índice médio de lições realizadas na plataforma; 3) estudantes com maior média das notas dos 3 certificados mais avançados emitidos pela plataforma; 4) estudantes que estiverem cursando a série mais avançada; e 5) estudantes com maior número de lições individuais realizadas.

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Já o segundo grupo será composto pelos 50 primeiros colocados na Avaliação Formativa de Saída de 2022, obedecendo a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional. É critério para a seleção do grupo 2 a frequência mínima de 85% em cada disciplina computada pelo SigEduca em 2022. Em caso de empate, a média na disciplina de Língua Inglesa será o primeiro critério de desempate. 

De acordo com o edital, caso algum estudante se classifique nos dois grupos, a vaga no segundo grupo será passada para o próximo classificado. 

A Seduc entrará em contato com a família dos estudantes selecionados para as orientações relativas ao intercâmbio. Todos os custos relativos à emissão de passaporte, certificado internacional de vacina, reuniões de orientação e embarque e desembarque serão custeados pela Seduc. 

Abaixo, confira a distribuição de vagas por Diretoria Regional de Ensino. Já a publicação do edital pode ser conferida aqui.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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