MATO GROSSO
Governo publica edital de programa de intercâmbio para estudantes da rede estadual
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23.01) o edital de seleção de estudantes da rede pública estadual para o programa de intercâmbio MT No Mundo, gerido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Ao todo, 100 estudantes serão selecionados.
O programa tem como objetivo incentivar o aprimoramento da formação acadêmica e profissional, principalmente em relação ao domínio de uma língua estrangeira, por meio de imersão cultural e desenvolvimento de habilidades, competências interculturais e experiência de estudo.
O intercâmbio terá duração de três semanas e será realizado na Inglaterra. No período, o estudante receberá uma ajuda de custo semanal, no valor de 200 libras esterlinas (cerca de R$ 1,2 mil), para despesas pessoais, como transporte e alimentação. A acomodação será em casa de família no país de destino. A Seduc também providenciará os seguros viagem e saúde para o período do intercâmbio.
Todos os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio da rede estadual de ensino já estão automaticamente inscritos para a seleção do programa de intercâmbio.
De acordo com o edital, a previsão é que a classificação provisória dos estudantes seja publicada no dia 6 de março, e o resultado final no dia 14 do mesmo mês. O cronograma também prevê o agendamento para emissão dos passaportes entre 29 de março e 5 de maio. A data do embarque ainda não foi definida.
Critérios de seleção
As 100 vagas disponibilizadas serão divididas em dois grupos, que terão critérios distintos para seleção dos estudantes, e deverão obedecer a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional de Educação (veja o quadro ao final da matéria). Os estudantes selecionados não poderão ser da mesma unidade escolar.
Para os dois grupos, os requisitos básicos são os mesmos: os estudantes devem ter cursado o Ensino Médio na rede estadual em 2022 e estar regularmente matriculados em 2023. Além disso, deverão ter no mínimo 14 anos no momento do embarque.
Para a seleção do grupo 1 também é exigido que o estudante tenha pelo menos três certificados de conclusão de nível na plataforma EF Education First. A plataforma faz parte do programa Mais Inglês, lançado pela Seduc em 2022, com o objetivo de potencializar o ensino da Língua Inglesa nas 700 escolas da rede estadual.
Os estudantes deste primeiro grupo serão classificados em duas etapas: a primeira consiste na análise dos requisitos, sendo que apenas passarão para a etapa final os alunos que estudam em escolas que onde o índice de acesso mínimo na plataforma é de 70%, e o índice médio de lições feitas pelos alunos na plataforma é de 17 lições.
Na segunda etapa, a classificação dos estudantes será feita com base em cinco critérios: 1) escolas com maior porcentagem de acesso na plataforma EF Education First; 2) escolas com maior índice médio de lições realizadas na plataforma; 3) estudantes com maior média das notas dos 3 certificados mais avançados emitidos pela plataforma; 4) estudantes que estiverem cursando a série mais avançada; e 5) estudantes com maior número de lições individuais realizadas.
Já o segundo grupo será composto pelos 50 primeiros colocados na Avaliação Formativa de Saída de 2022, obedecendo a disponibilidade de vagas por Diretoria Regional. É critério para a seleção do grupo 2 a frequência mínima de 85% em cada disciplina computada pelo SigEduca em 2022. Em caso de empate, a média na disciplina de Língua Inglesa será o primeiro critério de desempate.
De acordo com o edital, caso algum estudante se classifique nos dois grupos, a vaga no segundo grupo será passada para o próximo classificado.
A Seduc entrará em contato com a família dos estudantes selecionados para as orientações relativas ao intercâmbio. Todos os custos relativos à emissão de passaporte, certificado internacional de vacina, reuniões de orientação e embarque e desembarque serão custeados pela Seduc.
Abaixo, confira a distribuição de vagas por Diretoria Regional de Ensino. Já a publicação do edital pode ser conferida aqui.

Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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