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Celeridade: Justiça garante efetividade ao julgar ação penal em dois meses
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“Estamos em busca do ponto certo”. É com esta frase que a juíza substituta Amanda Pereira Leite Dias, da Vara Única da Comarca de Alto Garças (364 Km a sul da Capital), definiu o tempo recorde de tramitação de uma ação penal que apurou a prática do crime de tráfico interestadual de drogas. Foram contabilizados apenas 76 dias, ou dois meses e meio, para que a magistrada, a partir da prisão em flagrante do então acusado, finalizasse o processo com a decisão condenatória.
Esse feito, na visão de Amanda Pereira Leite Dias, corresponde ao propósito da direção central do Tribunal de Justiça que atua com a missão de semear a paz e fortalecer a Justiça. E esse fortalecimento, no entendimento da juíza, é traduzido com celeridade na prestação jurisdicional.
Ela conta que poucos dias depois do recebimento da denúncia, envolvendo o tráfico de 351 Kg de cocaína, o denunciado respondeu à acusação, em 28 de novembro de 2022, e, na sequência, em 19 de dezembro do ano passado, na véspera do recesso forense, realizou audiência de instrução quando as partes apresentaram, oralmente, alegações finais.
A magistrada destacou que um dia após o retorno das atividades forenses, mais precisamente em 10 de janeiro, conferiu prioridade ao feito, por tratar-se de processo com acusado preso e, por isso, logo proferiu a sentença. A magistrada assinalou que a rapidez na tramitação do processo leva em consideração, entre diversos fatores, o comprometimento dos princípios e garantias constitucionais asseguradas aos acusados, tais como o efetivo contraditório e a ampla defesa, em sua dimensão substancial.
A juiza Amanda Dias acredita, com base nesse caso, que a Justiça está sendo efetivada em um prazo célere e razoável, justamente porque, como ensina Rui Barbosa, ‘justiça tardia não seja justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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