MATO GROSSO
Cinco motoristas são presos e 34 veículos multados na Operação Lei Seca
MATO GROSSO
A 10ª Operação Lei Seca prendeu cinco pessoas durante fiscalização na MT-010, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, nesse domingo (29.01). Na ação, foram feitos 158 testes de alcoolemia e fiscalizados 154 veículos. Destes, 34 foram multados e 26 removidos.
Vinte motoristas foram autuados por conduzirem veículo sem registro ou não licenciado. Já oito condutores receberam autos de infração por direção de veículo sob efeito de álcool e sete por condução sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outras irregularidades. Ao todo, foram emitidos 45 Autos de Infração de Trânsito (AITs).
A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com participação do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), Sistema Socioeducativo, Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Polícia Penal.
Neste ano, já foram realizadas 10 operações Lei Seca em Cuiabá.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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