MATO GROSSO
Comandante-geral dos Bombeiros é o primeiro de MT a assumir presidência de conselho nacional
MATO GROSSO
Coronel Alessandro Borges, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), assume a partir desta terça-feira (31) a presidência do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom). Esta é a primeira vez que um comandante-geral de Mato Grosso assume este cargo desde a criação do Conselho, em 2003.
“Estou assumindo hoje a responsabilidade de promover diálogo entre os Corpos de Bombeiros do Brasil e os órgãos do Governo Federal, a fim de melhorar e fortalecer as ações em todo país. É um conselho muito importante por integrar todas as corporações e assumo essa presidência com muito orgulho”, afirmou o comandante-geral.
“Trocamos experiências para que todos possam evoluir em suas normatizações e capacitações. Assim, conseguimos ter um Corpo de Bombeiros muito mais apto para cumprir as missões constitucionais em Mato Grosso, como também no restante no Brasil, graças às ações em conjunto que serão realizadas ao longo do ano”, acrescentou.
Fundado em dezembro de 2003, o Ligabom é um Órgão Colegiado que representa as instituições nacionalmente, por meio da união dos comandantes-gerais. A criação do conselho é um marco histórico para a classe.
Coronel Borges já ocupava a cadeira da vice-presidência do Conselho desde 2021. O comandante-geral é bacharel em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso e especialista em Administração com ênfase em Inteligência de Segurança Pública. Já ocupou os cargos de chefe da BM-2 (setor de inteligência), Comandante do 1º Batalhão – “Batalhão Cacique”, Comandante do 1º Comando Regional (CR1), entre outros. Recebeu as medalhas Militar de Bronze; Dom Pedro Segundo; de Honra ao Mérito da Defesa Civil de Mato Grosso e Guardião do Paiaguás.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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