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OPORTUNIDADES – Sine-MT disponibiliza mais de 1,9 mil vagas de emprego nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), disponibiliza 1.950 novas oportunidades de empregos para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 33 postos do Sine instalados em 30 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Em Cuiabá e Várzea Grande, para o público em geral, são 115 oportunidades de emprego nas áreas de: motorista entregador, auxiliar de linha de produção, camareira de hotel, vigia, estoquista, pedreiro, dentre outros. Já para as Pessoas com Deficiência (PCDs) estão disponíveis 66 vagas entre auxiliar administrativo, coletor de lixo, auxiliar de almoxarifado, operador de tráfego, dentre outros.

Sapezal e Sinop são municípios que se destacam ofertando 384 e 230 oportunidades, respectivamente. Outras vagas são para as cidades de: Água Boa (67); Alta Floresta (11); Alto Araguaia (05); Alto Taquari (10); Aripuanã (05); Barra do Garças (26); Brasnorte (01); Cáceres (09); Campo Novo do Parecis (69); Campo Verde (145); Canarana (28); Colíder (63); Confresa (01); Diamantino (52); Guarantã do Norte (33); Juara (05); Lucas do Rio Verde (77); Pontes e Lacerda (35); Primavera do Leste (201); Rondonópolis (129); Sapezal (384); Sinop (230); Sorriso (137); Tangará da Serra (46).

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O trabalhador também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal http://empregabrasil.mte.gov.br/

Atendimento

Os interessados devem procurar a unidade do SINE mais próxima de sua residência, com os documentos pessoais. Estas oportunidades podem ser preenchidas ou alteradas a qualquer momento e sem nenhum aviso prévio.

Além do trabalho de intermediação da mão-de-obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a emissão da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social.

POR: MT É NOTÍCIA

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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