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Operação cumpre 18 ordens judiciais contra associação criminosa envolvida em roubo de soja em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta terça-feira (07.12) a Operação Safe Agro para cumprir 18 mandados de prisão preventiva e de buscas domiciliares contra investigados por integrar uma associação criminosa voltada ao roubo de produtos agrícolas no estado.
 

Os nove mandados de prisão e nove de buscas são cumpridos nos municípios de Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Matupá e Cuiabá. Atuam na ação equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum, Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Delegacias de Campo Novo do Parecis e de Matupá. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra.

As investigações da GCCO tiveram início em maio do ano passado, quando suspeitos armados roubaram uma fazenda, em Tangará da Serra, carregando quatro caminhões com 120 toneladas de soja produzidas no local.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que parte dos suspeitos havia também participado de um roubo de defensivos agrícolas, em uma propriedade rural no mesmo município. Os suspeitos foram presos na Operação Ceres, deflagrada em maio do mesmo ano, quando foi apreendida uma arma de fogo e recuperadas cerca de cinco toneladas de defensivos agrícolas.

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Um dos alvos da Operação Safe Agro é um empresário de 57 anos, morador de um condomínio de luxo, em Cuiabá, que foi preso anteriormente pela GCCO, em setembro do ano passado, na Operação Safra 2, que desmantelou um grupo criminoso responsável pelo furto de cargas de soja e milho. A ação criminosa do grupo causou um prejuízo superior a R$ 16 milhões a empresas transportadoras e seguradoras ligadas ao agronegócio mato-grossense.

Outros alvos da operação são os suspeitos de render as vítimas durante o roubos; motoristas e proprietários dos caminhões utilizados para efetuar o transporte dos produtos roubados e os compradores da soja. A Operação Safe Agro investigou também os responsáveis pelas empresas de fachada, que emitiam as notas fiscais com o intuito de conferir licitude às transações criminosas.

Flagrantes 

Policiais da GCCO apreenderam dois revólveres calibres 38 e cerca de 30 munições com os alvos da Operação Safe Agro. 

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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