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Sede do MT Saúde é ponto de coleta do projeto Lunaar

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O MT Saúde (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado) é o mais novo parceiro do projeto Lunaar (Luta e União de Amigos para Animais em Risco), associação que realiza ações de amparo aos animais que vivem na rua.

Servidores, beneficiários do convênio e comunidade em geral podem descartar frascos vazios de desodorantes aerossol na sede do instituto, onde foi disponibilizada uma caixa para a coleta do material. O MT Saúde está localizado na Avenida das Flores, nº 941, Bairro Jardim Cuiabá, em Cuiabá.

“A responsabilidade social é algo muito importante para qualquer organização. Atento às necessidades sociais e buscando alternativas que contribuam com a sociedade como um todo, o MT Saúde passará a atuar mais fortemente para ajudar a promover mobilizações que contribuam para o bem comum”, afirmou a presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos.

Projeto Lunaar

O projeto Lunaar arrecada recursos, dentre outras formas, vendendo os frascos de desodorantes para cooperativas de reciclagem. Com o dinheiro arrecadado são custeados o resgate, a alimentação e o acolhimento de cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, tanto na Capital como no interior de Mato Grosso. Após o tratamento, os animais ficam disponíveis para adoção.

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Além disso, a iniciativa também reflete na preservação do meio ambiente, pois evita que os frascos sejam descartados diretamente na natureza.

A associação conta com pouco mais de 100 pontos de coleta em todo o Estado e está aberta a novos parceiros da causa. Saiba mais sobre o projeto no site www.lunaar.org.br

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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