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Moradores de Lucas do Rio Verde e São José do Rio Claro são contemplados com R$ 100 mil no Nota MT

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O 57º sorteio mensal do Programa Nota MT premiou 1.008 consumidores de Mato Grosso que fizeram compras no mês de janeiro e pediram o CPF na nota. Os dois prêmios principais, de R$ 100 mil, saíram para moradores de Lucas do Rio Verde e São José do Rio Claro. Também foram sorteadas premiações de R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500.

O sorteio mensal foi realizado na manhã desta quinta-feira (09.02), na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, com a presença do secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni. O secretário ressaltou a abrangência do programa, que já premiou consumidores de todo o estado.

“A cada sorteio vemos um incremento ainda maior de bilhetes processados. Isso demonstra que as pessoas estão pedindo cada vez mais o CPF na nota, com uma disseminação para o estado inteiro. Essa participação, principalmente das cidades do interior, é muito importante pois 25% da receita arrecadada com ICMS é repassada aos municípios”, afirma Vinícius Simioni.

Ao todo foram sorteados moradores de 71 dos 141 municípios mato-grossenses. A capital Cuiabá foi a que acumulou maior número de premiações, para 367 pessoas. Destacam-se também Sinop, com 102 ganhadores, Várzea Grande, com 72 premiados, e Rondonópolis, que teve 61 moradores contemplados no sorteio.

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Dois dos prêmios de R$ 500 sorteados foram para moradores Augustinópolis, em Tocantins, e Mantena, em Minas Gerais. Embora seja um programa estadual, as pessoas que residem em outros estados também podem participar dos sorteios. Para isso, basta que façam o cadastro no Nota MT, realizem compras em estabelecimentos comerciais localizados em Mato Grosso e peçam o CPF no documento fiscal.

Os sorteados

Os ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil foram Angelica da Silva de Oliveira, de São José do Rio Claro, e Vagner dos Santos Carvalho, de Lucas do Rio Verde. Já os valores de R$ 50 mil saíram para Ezenil Frank de Oliveira, de Nova Mutum, Francisco Mendes Ribeiro, de Várzea Grande, e Tânia Bandiera Torres, de Cuiabá.

Cinco pessoas foram sorteadas com os prêmios de R$ 10 mil, são elas: Juliana Aparecida Pixoto Nishiyama, Lauro Francisco de Moraes e Valdir Ribeiro Costa, de Cuiabá; Marcelo Lima Portela, de Diamantino; e Pedro Alves Justiniano, de Pontes e Lacerda.

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Outros 998 consumidores vão receber valores de R$ 500, sendo que um deles foi contemplado duas vezes – com bilhetes diferentes – e vai receber R$ 1.000.

Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio. Dentre as instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil e R$ 50 mil estão a Associação dos Amigos Excepcionais de São José do Rio Claro e o Instituto PE. São Peter de Lucas do Rio Verde. A Associação Cultural e Social de Nova Mutum e as associações Pestalozzi e Espírita Recanto Fraterno, de Cuiabá, também foram indicadas.

O resultado com todos os nomes e bilhetes sorteados nesta quinta-feira (09.02) está disponível para consulta no site ou aplicativo do Nota MT, na opção Sorteios e, depois, Mensal Janeiro 2023.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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