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Homens teriam levado R$ 3 mi de chácara de ex-secretário preso

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Homens que teriam se identificado como policiais invadiram uma chácara do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, em Várzea Grande, no último dia 17.

Segundo apurou o MidiaNews, o grupo teria quebrado o teto de gesso de vários cômodos da casa, onde estariam escondidos R$ 3 milhões, acondicionados dentro de tubos de PVC.

Eles teriam ficado duas horas na casa e supostamente levado os valores, assim como o HD (disco rígido) do sistema de monitoramento de câmeras da casa. 

O grupo também retirou parte do piso de um dos cômodos, em busca de dinheiro. 

Quatro dias após a ocorrência, no último dia 21, de posse de uma decisão judicial, a Polícia Civil realizou busca e apreensão na residência. 

A suspeita é de que a informação sobre os R$ 3 milhões supostamente escondidos na casa possa ter “vazado” antes da busca e apreensão autorizada pela Justiça. 

E que o grupo criminoso se antecipou para roubar a pequena fortuna.

O caseiro da chácara registrou um boletim de ocorrência relatando que os homens se passaram por policiais civis e militares. 

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“Que um deles diz ser delegado, que o comunicante disse que tinha problemas de saúde e que não poderia passar nervoso”, consta no B.O..

Ainda conforme o registro, os homens passaram cerca de duas horas no local e não o deixaram ligar para os proprietários do imóvel. “Que estavam em 5 veículos, que vasculharam a casa inteira e danificaram telhados, etc”. O boletim encerra informando que o grupo saiu do local levando um HD externo onde ficam armazenadas as imagens das câmeras de segurança.

Operação 

Célio Rodrigues está preso desde o dia 9 de fevereiro em decorrência da Operação Hypnos, que investigou a suspeita de fraude na aquisição de medicamentos por parte da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, da qual ele também foi diretor.  

MIDIA NEWS 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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