MATO GROSSO
Homens teriam levado R$ 3 mi de chácara de ex-secretário preso
MATO GROSSO
Homens que teriam se identificado como policiais invadiram uma chácara do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, em Várzea Grande, no último dia 17.
Segundo apurou o MidiaNews, o grupo teria quebrado o teto de gesso de vários cômodos da casa, onde estariam escondidos R$ 3 milhões, acondicionados dentro de tubos de PVC.
Eles teriam ficado duas horas na casa e supostamente levado os valores, assim como o HD (disco rígido) do sistema de monitoramento de câmeras da casa.
O grupo também retirou parte do piso de um dos cômodos, em busca de dinheiro.
Quatro dias após a ocorrência, no último dia 21, de posse de uma decisão judicial, a Polícia Civil realizou busca e apreensão na residência.
A suspeita é de que a informação sobre os R$ 3 milhões supostamente escondidos na casa possa ter “vazado” antes da busca e apreensão autorizada pela Justiça.
E que o grupo criminoso se antecipou para roubar a pequena fortuna.
O caseiro da chácara registrou um boletim de ocorrência relatando que os homens se passaram por policiais civis e militares.
“Que um deles diz ser delegado, que o comunicante disse que tinha problemas de saúde e que não poderia passar nervoso”, consta no B.O..
Ainda conforme o registro, os homens passaram cerca de duas horas no local e não o deixaram ligar para os proprietários do imóvel. “Que estavam em 5 veículos, que vasculharam a casa inteira e danificaram telhados, etc”. O boletim encerra informando que o grupo saiu do local levando um HD externo onde ficam armazenadas as imagens das câmeras de segurança.
Operação
Célio Rodrigues está preso desde o dia 9 de fevereiro em decorrência da Operação Hypnos, que investigou a suspeita de fraude na aquisição de medicamentos por parte da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, da qual ele também foi diretor.
MIDIA NEWS


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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