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Polícia Militar capacita agentes para segurança em estádios; curso começa na segunda-feira (27)

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip), realiza o 1º Curso de Capacitação de Policiamento em Estádios, para os forças de segurança do Estado. A aula inaugural do curso acontece nesta segunda-feira (27.02), às 8h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A finalidade é capacitar os agentes para atuar na segurança de árbitros, delegações e torcida, buscando garantir a integridade física de todo o público que frequenta praças esportivas em Mato Grosso, principalmente a Arena Pantanal, em Cuiabá.

A primeira turma contará com 40 alunos da PM, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Guarda Municipal de Várzea Grande e Polícia Penal. Eles serão instruídos em fundamentos jurídicos, técnicas e táticas de policiamento, varredura de ambientes, escolta, defesa pessoal e tecnologia de equipamentos de menor potencial ofensivo.

A capacitação tem a duração de 60 horas/aula, seguindo até o dia 4 de março.

A aula inaugural do curso terá uma palestra com o juiz de direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, que apresentará o tema Fundamentos jurídicos da atividade policial em praças desportivas.

Serviço

Aula inaugural do 1º Curso de Capacitação de Policiamento em Estádios
Data: 27/02 (segunda-feira)
Horário: 8h
Local: Auditório da OAB-MT, Centro Político Administrativo, Cuiabá

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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