MATO GROSSO
Vacina bivalente será aplicada também em pessoas a partir dos 60 anos
MATO GROSSO
A partir de quarta-feira (8), pessoas acima de 60 poderão ser vacinadas com a dose bivalente, da Pfizer, em Cuiabá. Além daquelas a partir de 12 anos que vivem em instituições de longa permanência e trabalhadores destas instituições, imunocomprometidos acima dos 12 anos, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, também a partir dos 12 anos. Há exatamente uma semana o imunizante foi liberado contemplando o público acima de 70 anos e demais grupos citados. O público total previsto para receber a bivalente no município de Cuiabá compreende 42.929 pessoas. Destas, 1.695 receberam as doses até o momento.
Apenas quem já tiver recebido pelo menos duas doses da vacina monovalente num intervalo de quatro meses da última aplicação poderá tomar a bivalente. Lembrando que ela fornece proteção contra a cepa original do coronavírus e contra a variante ômicron.
As vacinas estarão disponíveis em todas as unidades básicas de saúde de Cuiabá das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30, com exceção da UBS Grande Terceiro, UBS Ana Poupina, UBS Planalto, UBS Jardim Independência, UBS Alvorada, UBS Novo Paraíso, Dr. Fábio I e II e Jardim Leblon. Nas unidades de hora estendida, a vacinação será realizada das 7h30 às 20h, sem interrupção no horário de almoço, sendo elas: UBS Tijucal, UBS Parque Ohara, UBS Cidade Verde, Clínica da Família e Ilza Picolli.
Segundo a Responsável Técnica da Imunização, Nágila Rocha, é importante que a população mantenha o calendário de vacinação em dia, inclusive as que garantem proteção contra a Covid 19, pois só com a ampliação da cobertura vacinal haverá o controle das doenças.
EMANOELE DAIANE
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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