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Operação Lei Seca prende nove pessoas por embriaguez ao volante em Cuiabá

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Nove pessoas foram presas durante a 28ª Operação Lei Seca realizada na noite desta sexta-feira (11.03), na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. Ao todo, 90 testes de alcoolemia foram realizados.
 
Durante a ação integrada, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os agentes das forças de segurança pública fiscalizaram 89 veículos. Destes, 32 foram autuados e 30 removidos por irregularidades, sendo 26 carros e quatro motocicletas.
 
Foram lavrados 44 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Deste total, 10 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool; 10 por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia; sete por dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 11 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado; e quatro por outros motivos.
 
Esta edição da Operação Lei Seca contou com as forças do Batalhão de Trânsito da PM (BPMTran); Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
 
 

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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