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Sema-MT e Polícia apreendem três armas de fogo e munições que seriam utilizadas em caça ilegal

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Na primeira semana da Operação Amazônia, os fiscais da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a Polícia Militar (PMMT), apreenderam três armas de fogo e 89 munições calibre 22, que seriam utilizadas para a caça de animais silvestres na região noroeste do estado. Os suspeitos foram conduzidos à delegacia de Colniza (1.042 km de Cuiabá). 

A equipe atendeu uma denúncia anônima de caça de animais silvestres em uma propriedade.  Após a  vistoria,  foi encontrada uma anta em cativeiro, prática que é proibida por se tratar de animal silvestre. O proprietário da área, e mais um suspeito, foram conduzidos a delegacia de Colniza e multados em R$10 mil. Os infratores responderão tanto pelo crime de posse de arma de fogo quanto pelo crime ambiental. 

Durante as fiscalizações, foram apreendidas também seis redes de pesca, utilizadas para pesca predatória no Rio Aripuanã, além de armadilhas e “espinhéis”. Equipes embarcadas percorreram os rios e também realizaram buscas e apreensões em acampamentos nas margens dos rios. 

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Conforme o coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan da Silveira, as ações contra caça e pesca predatória na região continuarão durante toda a Operação Amazônia. “O principal objetivo é a prevenção dos crimes e infrações contra a fauna, bem como orientar a população quanto à legislação de pesca vigente, quanto às quantidades, medidas e espécies proibidas de captura”. 

O governo de Mato Grosso deflagrou no último dia 7 de março a Operação Amazônia contra crimes ambientais, que colocou 200 servidores em campo, e equipes de monitoramento remoto, para promover a responsabilização de infratores. Em caso de desmatamento ilegal, as áreas serão embargadas, o responsável será multado e os maquinários apreendidos. 

Denuncie crimes ambientais

O Estado atende denúncias enviadas pela população, que podem ser enviadas pelos seguintes canais de atendimento:

Telefone: 0800 065 3838
Whatsapp: (65)99321-9997
E-mail: ouvidoria@sema.mt.gov.br
Endereço: Centro Político e Administrativo, Rua C, S/N, Cuiabá-MT

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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