MATO GROSSO
Segurança Pública entrega novas viaturas, equipamentos e armamento para unidades prisionais
MATO GROSSO
Os comunicadores digitais e as armas vão fortalecer a atividade policial nas 41 unidades prisionais do Estado e nas forças especializadas, sendo elas, o Serviço de Operações Penitenciárias (SOE) e o Grupo de Intervenção Rápida (GIR).
“Os rádios digitais vão dar mais segurança ao operador do sistema penitenciário evitando que qualquer pessoa copie as informações e o que está sendo difundido via rádio. São a Secretaria de Segurança e o Governo de Mato Grosso fortalecendo o sistema prisional”, destacou o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri.
“Assim como o governador Mauro Mendes equipou a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a Politec, também estão sendo feitos muitos investimentos no sistema penitenciário de Mato Grosso, o que traz melhores condições de trabalho para todos”, afirmou.
O secretário Roveri reforçou que esta é mais uma etapa de investimento realizado pelo governador Mauro Mendes no sistema penitenciário de Mato Grosso. “Hoje, entregamos dez viaturas, dentre essas, seis serão utilizadas principalmente nas unidades femininas na assistência das reeducandas gestantes, com enfermidades e com idade avançada, que não podem ser transportadas em viaturas comuns. Estamos garantindo mais dignidade para essas pessoas”, disse.
Na solenidade, Roveri conversou ainda com diretores das unidades prisionais da capital e do interior do Estado presentes e destacou a importância de estar mais próximo, conhecendo a realidade, ouvindo reivindicações e trabalhando em conjunto pelas melhorias das cadeias e presídios.
“Esse contato é muito importante. Conversamos hoje, por exemplo, com seis diretores de cadeias no interior do Estado que nos passaram as reformas e as melhorias que estão sendo feitas na estrutura física das unidades”, afirmou. A aquisição dos equipamentos e armamento conta ainda com recursos da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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