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Motoristas podem resgatar pontuação para obter desconto no IPVA 2023

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Os usuários cadastrados no programa Nota MT já podem acessar o site ou aplicativo de celular para resgatar a pontuação e ter o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. A ferramenta estava suspensa para ajustes no sistema, após o Governo de Mato Grosso ampliar o valor do benefício para até R$ 700.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), têm direto ao benefício aqueles motoristas que pedem o CPF na nota e são proprietários de veículos licenciados no estado.

O desconto oferecido é de R$ 100 ou de 10% do IPVA, limitado a R$ 700, conforme o que for mais benéfico para o contribuinte. Além dessa redução do Nota MT, também é possível obter mais 15% se o imposto for pago à vista, até o dia 22 de maio.

A escolha do valor a ser abatido no IPVA é feito de forma automática pelo sistema do Nota MT. No caso de uma motocicleta com imposto de R$ 156,41, por exemplo, será concedido um desconto de R$ 100 porque é vantajoso. Do saldo de R$ 56,41, será aplicado os outros 15% caso o contribuinte opte pelo pagamento em cota única. Após as deduções, o valor final do IPVA a ser pago será de R$ 47,94.

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Para utilizar os pontos do Nota MT, é necessário fazer login o site ou aplicativo de celular e selecionar a opção do resgate antes de gerar a guia de pagamento do imposto. Após a confirmação de que o desconto foi aplicado, o contribuinte poderá acessar o sistema do IPVA, no site da Sefaz, para escolher a forma de pagamento e emitir o boleto.

A Sefaz ressalta que esse procedimento do resgate pode ser realizado até dois dias antes do pagamento do IPVA. Portanto, caso o contribuinte não tenha pontuação suficiente, ele pode continuar pedindo o CPF na nota e acumular mais pontos.

A funcionalidade do Desconto IPVA está disponível no site do Nota MT e no aplicativo de celular, com sistema Android. Em relação ao sistema IOS, o resgate dos pontos ainda está sendo implementado e será disponibilizado aos usuários cadastrados em breve.

Como participar?

Para participar no Nota MT, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.

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Em seguida, é preciso informar um e-mail, para receber as notificações da Secretaria de Fazenda sobre o Nota MT, e uma senha que será usada para o acesso à conta. Antes de finalizar o cadastro, é necessário aceitar os termos e condições do programa e escolher uma entidade filantrópica.

Ao participar do programa, o consumidor que pede o CPF na nota pode concorrer a premiações mensais de até R$ 100 mil e ter desconto no IPVA. Além disso, o sistema oferece a funcionalidade do Menor Preço que permite consultas de produtos e mercadorias e indica os melhores preços praticados no comércio.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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