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Injeção seria contraindicada para gestantes; Sincofarma se manifesta

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A bula do Neo Cebetil, coquetel de vitaminas que teria sido aplicado na gestante Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos, cita que o medicamento é contraindicado em caso de gravidez. Elaine estava grávida de 8 meses e sofreu um choque anafilático após receber a injeção em uma farmácia, no bairro Tijucal, em Cuiabá, na última terça-feira (4).

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma-MT), José Antônio Parolin, Elaine teria recebido uma injeção intravenosa do Neo Cebetil, que é uma vitamina C com complexo B e glicose, geralmente utilizada em quadros de fraqueza e baixa imunidade. No entanto, pondera que qualquer pessoa estaria suscetível a complicações.

“O choque anafilático é causado por uma alergia, pelo excesso da defesa do organismo, que não reconhece a substância e faz essa reação rápida e brusca, causando o choque. É uma coisa que pode acontecer em qualquer pessoa. Não existe um exame ou teste para saber se injeção ia causar alergia ou não, só sabe depois de aplicar. Pode acontecer em em qualquer farmácia ou em qualquer pessoa”, explicou o presidente.

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Conforme Parolin, o Sincofarma-MT sempre orienta as farmácias a aplicarem injetáveis mediante receituário médico. No entanto, ainda não foi esclarecido se a gestante apresentou prescrição médica para tomar o medicamento.

“A gente entende que a farmácia fez tudo que estava ao alcance para que o resultado fosse outro. Ninguém trabalha em uma farmácia para prejudicar outras pessoas, e sim para promover e recuperar a saúde.  A gente se solidariza com os familiares e deixa o resto a cargo das autoridades competentes”, completou Parolin.

O caso

Segundo a Polícia Civil, a equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada às 9h no Hospital Maternidade Santa Helena para a liberação do corpo da vítima, que deu entrada na unidade hospitalar, levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mãe e o marido de Elaine acionaram o Samu para atendê-la. A vítima sofreu parada cardiorrespiratória e foi feito o procedimento de reanimação. Ela foi encaminhada para a maternidade Santa Helena, onde foi levada para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). No entanto, a mãe e o bebê não resistiram e morreram

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O medicamento tomado pela gestante foi apresentado pelas proprietárias da farmácia e a Polícia recolheu uma caixa do produto usado pela vítima. O caso é investigado pela DHPP.

Por meio de nota, o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) afirmou que não foi notificado ou recebeu denúncia a respeito do caso, mas que teria tomado as providências cabíveis assim que a diretoria teve conhecimento por meio de matérias jornalísticas.

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MATO GROSSO

Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro

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A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.

De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.

Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.

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“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.

Crise da empresa

A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.

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