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Polícia Militar prende três suspeitos por tentativa de homicídio, apreende drogas e armas

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Três homens foram presos em flagrante por policiais militares do 6º Batalhão, na madrugada desta sexta-feira (14.04), por tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de entorpecentes, no município de Cáceres (221 km de Cuiabá).

Na ação, foram apreendidos um revólver calibre 38, uma espingarda cano duplo calibre 28, uma espingarda de pressão e mais 80 porções de substância análogas à pasta base de cocaína. Os militares receberam informações da localização de quatro homens suspeitos na tentativa de homicídio contra um homem, de 26 anos, no bairro Jardim das Oliveiras.

A vítima relatou que estava em casa quando foi surpreendida pela quadrilha, que efetuou diversos disparos de arma de fogo. O homem, que foi socorrido e encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), reconheceu um dos autores do crime e repassou o endereço da quadrilha.

Diante das informações, os militares saíram em diligência e se depararam com quatro homens em uma casa, que ao perceber a presença da polícia, fugiram pulando muros das residências vizinhas.

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Durante a fuga, um dos suspeitos atirou contra os militares, que revidaram a agressão. Ele foi baleado e levado por uma equipe do Corpo de Bombeiros até o Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Outros três suspeitos foram localizados. Na casa em que eles estavam, foram encontradas duas espingardas, munições e uma sacola contendo 78 porções de cocaína, além de outros três pedaços do mesmo entorpecente. Os suspeitos e o material ilícito apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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