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Detran orienta o passo a passo para instalação do kit GNV

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Os proprietários de veículos que desejam fazer a instalação do kit de Gás Natural Veicular (GNV) devem seguir todos os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o veículo circule de forma regular e segura.

A mudança do combustível para o GNV é uma alteração de característica. Para realizar a alteração, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br) e iniciar o processo de alteração de característica do veículo.

O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a instalação do kit GNV na oficina mecânica de sua preferência.

Após a instalação do GNV, o veículo deve ser levado até uma empresa homologada pelo Inmetro para emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Feito isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo, e depois será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).

Segundo dados do setor de Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito do Detran-MT (Renaest), 2.780 veículos estão registrados em Mato Grosso com alteração de combustível para o GNV.

Isenções para motoristas de aplicativo
Os proprietários de veículos que trabalham como motorista de aplicativo podem solicitar junto ao Detran-MT a isenção das taxas do serviço de mudança de característica do veículo ao Gás Natural Veicular (GNV). A medida é válida para veículos registrados e licenciados em Mato Grosso e com potência máxima de 1.600 cilindradas.

Pode ser solicitada isenção das seguintes taxas:
– Vistoria veicular: R$ 23,91
– Autorização para alteração de característica: R$ 134,14
– Emissão do CRV-e/CRLV-e: R$ 226,90

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Antes de fazer a solicitação da isenção, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), e iniciar o processo de alteração de característica do veículo para o GNV.

Após a abertura do processo, o motorista de aplicativo deverá protocolar o requerimento de solicitação de isenção das taxas na Gerência de Protocolo na sede do Detran, em Cuiabá, ou na Ciretran, com a seguinte documentação: Requerimento de isenção das taxas, CRLV-e do veículo, cópia da CNH, extrato/relatório emitido pelas empresas de aplicativo para transporte particular de passageiro comprovando que realizou pelo menos 150 corridas entre 1° de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.

Além disso, o condutor precisa estar com a regularidade fiscal em dia, ou seja, sem dívidas pendentes em seu nome. Para o reconhecimento da isenção, será pesquisada a regularidade fiscal do proprietário do veículo, que deverá ser comprovada mediante obtenção da Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Segundo o coordenador de Renavam, Dauson Silva, a isenção das taxas do processo de mudança de característica aplica-se somente a veículos que estejam registrados em nome de pessoa física, motorista de aplicativo ou de seu cônjuge ou companheiro (a). Para comprovar o vínculo, o motorista deve apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável, juntamente com a cópia do RG/CPF ou CNH.

“A solicitação da isenção só vale para um veículo por proprietário e somente uma vez ao ano. No caso do motorista possuir mais de um veículo registrado em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro, a isenção será aplicada ao veículo que apresentar”, observou.

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Os motoristas de aplicativo que utilizam carros movidos a GNV também conseguem isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso. A isenção é aplicada desde janeiro de 2022 aos veículos registrados e licenciados no Estado e que tenham potência de até 1.600 cilindradas. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

Segurança e benefícios
A instalação do kit GNV é segura, desde que seja realizada seguindo as normas do Inmetro, em uma oficina homologada, e as manutenções estejam em dia.

“As modificações que alteram as características de fábrica do veículo exigem atenção especial e precisam de autorização do Detran. A instalação incorreta do kit GNV pode ocasionar vazamento de gás e outros problemas que acarretam em sérios riscos para o veículo e os ocupantes”, observou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Sobre a instalação do combustível GNV, além de ser vantajoso na questão da economia com o abastecimento, ainda emite cerca de 65% menos monóxido de carbono que a gasolina, ou seja, ecologicamente mais correto.

Renovação periódica
Os veículos legalizados para o uso do GNV precisam realizar a inspeção técnica e a vistoria anualmente para conseguir emitir o Licenciamento anual. Sem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e a vistoria, o proprietário não conseguirá licenciar o veículo.

“Essa inspeção serve para garantir o bom funcionamento do kit gás e verificar possíveis vazamentos que impliquem na segurança do veículo e seus ocupantes”, reforçou Alessandro.

Quem apenas instalou o kit gás e já está circulando utilizando o combustível sem regularização junto ao Detran está cometendo infração de trânsito grave. Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Fonte: Governo MT – MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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