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Operação da Polícia Civil cumpre 18 mandados contra organização criminosa investigada por fraude em benefício fiscal

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), deflagrou, nesta sexta-feira (28.04), a Operação False Flag para cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão por crimes contra a ordem tributária.

As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cuiabá e Campo Verde e foram deferidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO) e também pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A ação faz parte do planejamento estratégico da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Ministério Público Estadual e Sefaz, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), com foco na repressão à sonegação fiscal em Mato Grosso.

As investigações tiveram início com a notícia de possível prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa e contra a ordem tributária, cometidos, em tese, por uma organização criminosa. Foram detectados indícios de irregularidades na concessão do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) para uma empresa de beneficiamento e comércio de grãos.

O esquema operado pela organização criminosa, composta por um mesmo núcleo familiar, consistia na utilização de uma empresa principal, que detinha o benefício fiscal do Prodeic, e, de forma fraudulenta, estendia-o a diversas outras pessoas jurídicas registradas em nome de familiares e empregados.

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Empresas de fachada

Os criminosos, utilizando diversas pessoas jurídicas de fachada, popularmente conhecidas na prática da sonegação como ‘noteiras’ ou ‘papeleiras’, dificultavam ou mesmo impossibilitavam que o Fisco Estadual aplicasse corretamente os lançamentos tributários aplicáveis, bem como as alíquotas efetivamente devidas.

A empresa principal investigada simularia o beneficiamento de grãos a fim de sustentar o recebimento do benefício fiscal , e vem praticando ainda outros crimes, como a venda de notas fiscais fictícias para dar lastro ao comércio de grãos com aplicação indevida de incentivos fiscais.

Este modo de agir do grupo tem como finalidade acobertar operações mercantis internas e, ainda, possibilitar a venda interestadual de produtos agrícolas de origem primária, sem proceder o recolhimento devido do ICMS incidente, gerando uma sonegação fiscal que implica prejuízos milionários ao Estado de Mato Grosso.

Prejuízo ao erário

A organização criminosa também é formada por representantes legais, procuradores, contadores, corretores de cereais e intermediadores das empresas investigadas, que movimentaram em suas contas bancárias mais de R$ 500 milhões, mesmo possuindo capitais sociais pequenos e renda incompatível com as operações comerciais realizadas.

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A investigação calcula que, até o momento, o prejuízo aos cofres públicos seja superior a R$ 36 milhões, valor correspondente ao ICMS sonegado com a utilização de empresas de fachada e benefícios fiscais irregulares.

Operação

False Flag foi inspirado na terminologia aplicada a operações conduzidas por corporações, indivíduos ou outras organizações que se valem de simulações para tirar partido das consequências resultantes da farsa. Neste caso, os investigados usam de uma impostura para fruir indevidamente o benefício fiscal concedido pelo Estado, causando prejuízos milionários.

A operação contou com apoio operacional de equipes da DRE, GCCO, Deccor, Dema, 1ª e 2ª Delegacias de Várzea Grande, Delegacia de Estelionatos, Delegacia do Adolescente e Derf de Cuiabá, Derfva, Delegacia de Campo Verde e dos peritos da Politec.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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