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Forças de segurança de MT impedem invasão de terras, prendem dois e apreendem armas de fogo e drogas

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Uma tentativa de invasão de propriedade rural de Gaúcha do Norte foi frustrada pela ação rápida das forças de segurança do Estado. Dois invasores foram presos e duas armas de fogo (espingardas), 23 munições e quatro porções de droga (maconha) apreendidas. Os demais participantes, cerca de 12, foram retirados do local.

A ação ocorreu nas primeiras horas da manhã de hoje (28.04). Policiais do 11° Comando Regional da Polícia Militar de Primavera do Leste, sob o comando do coronel Fábio Bastos, entraram em ação imediatamente após serem comunicados da presença de um grupo de pessoas na propriedade. O grupo se movimentava dentro das terras fazendo limpeza do solo, indicando o preparo para instalação de barracos.

A repressão contou com equipes da Força Tática e da Patrulha Rural. O secretário de Segurança, coronel César Roveri, destaca que os serviços de inteligência, assim como os comandos das unidades policiais estão comprometidos com a política de tolerância zero às invasões de terras adotada pelo Governo do Estado.

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Neste momento, os dois homens presos estão na delegacia sendo autuando em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Eles também responderão por liderar a tentativa de invasão de propriedade particular.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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