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Cartões do Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama de MT, serão entregues em maio para municípios

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Os cartões do Programa SER Família, que atenderão grupos específicos e também famílias em situação de vulnerabilidade social, começam a ser entregues aos municípios de Mato Grosso a partir de maio. Serão entregues aproximadamente 50 mil cartões neste primeiro momento. O SER Família é um programa pensado e projetado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

A confecção dos cartões do Programa Ser Família teve início esta semana, e a partir da próxima semana começarão a ser enviados para os municípios, onde serão entregues para os beneficiários. A previsão é de que a primeira transferência de renda para todos os cartões do programa ocorra na segunda quinzena de maio.

O Programa SER Família é gerenciado pela Secretaria Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O Programa abrangerá todos os municípios do Estado de Mato Grosso que aderirem ao SER Família e terá por finalidade reduzir as desigualdades sociais, mediante ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias em situação vulnerabilidade social, com renda per capta de até R$ 105 por mês, com a finalidade de auxiliar os destinatários na superação de tais fatores.

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Valores por especificidade

Os valores a serem pagos às famílias pelo Programa SER Família variam de acordo com a especificidade. No Cartão SER Família, o benefício destinado às famílias para auxílio na compra específica de alimentos é de R$ 220,00. No momento do cadastramento, os beneficiários puderam escolher em qual cartão seriam inseridos.

Nos cartões do SER Família Idoso, o valor também é de R$ 220,00, e as pessoas inseridas no Programa deverão participar das atividades de acompanhamento familiar, ofertadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, exceto quando as condições de saúde não permitirem a locomoção ou capacidade cognitiva de participação.

Com relação ao Cartão SER Família Criança, o valor de R$ 220,00, destinado para famílias que tenham crianças na faixa etária de 0 a 12 anos, será para compra de vestuário, gêneros de primeira necessidade e materiais escolares. As crianças também deverão participar das atividades dos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) ou outros serviços socioassistenciais ofertados pelos municípios.

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Já no Cartão SER Família Inclusivo, o valor de R$ 220,00 deverá ser utilizado na compra de alimentos e medicamentos. As pessoas beneficiárias deste cartão deverão participar, caso tenham possibilidade, das atividades de acompanhamento familiar e demais serviços socioassistenciais ofertados pelos municípios.

No cartão Ser Família Indígena o valor, também de R$ 220,00, deverá ser utilizado apenas para compras de alimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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