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Governo de MT vai investir R$ 1,6 bilhão em dois anos para obras na BR-163

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O Governo de Mato Grosso vai investir R$ 1,6 bilhão, nos próximos dois anos, para garantir obras de melhoria na BR-163. Os recursos serão destinados por meio da MT Par, que na próxima quinta-feira (04.05) assume o controle da Concessionária Rota do Oeste.

A iniciativa, considerada inédita e inovadora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foi tomada para resolver os entraves relacionados à concessão da rodovia, provocados, sobretudo, pelo não cumprimento dos termos do contrato firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A primeira medida a ser tomada pelo Governo de Mato Grosso após assumir a Concessionária será a retomada imediata das obras. Um cronograma já foi estabelecido com base técnica, considerando os pontos com maior número de acidentes e pior fluidez no tráfego, definindo trechos prioritários, conforme explicou o presidente da MT Par, Wener Santos.

São eles: o trecho entre Posto Gil e Nova Mutum (Km 507 ao Km 603); a travessia urbana de Sinop (Km 823 ao Km 834), e a Rodovia dos Imigrantes (KM 321,3 ao 353,5). As obras devem iniciar ainda em 2023 e a projeção é de que ao menos 84 quilômetros de pistas duplicadas sejam entregues ainda no primeiro ano de concessão.

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O Governo também vai iniciar a construção de travessias urbanas em trechos da BR-163 na região Norte do Estado. Em Sinop, por exemplo, estão previstos dois viadutos. Em seguida, as obras serão realizadas em Sorriso.

O investimento previsto inicial era de R$ 1,2 bilhão, mas será maior, de R$ 1,6 bilhão, para contemplar outro pacote de obras previstas para o primeiro ano da concessão, como a recuperação da pista simples da BR-163.

Além dos trechos prioritários, o Governo de Mato Grosso também prevê as seguintes obras de duplicação: de Nova Mutum a Lucas do Rio Verde (Km 603 ao Km 686); Lucas do Rio Verde (Km 686 ao Km 691); Lucas do Rio Verde a Sorriso (Km 691 ao Km 745); e de Sorriso a Sinop (Km 745 ao Km 83).

Concessão para a MT Par

O não cumprimento das obras de duplicação previstas no contrato de concessão da Rota do Oeste, que resultou em prejuízos sociais e econômicos para a população mato-grossense, levou o Governo do Estado a procurar soluções para resolver a situação.

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No início de 2022, o Governo de Mato Grosso apresentou a proposta inédita de assumir a rodovia, a fim de garantir a execução dos investimentos. A implementação da iniciativa teve início no mês de outubro, após aval do TCU. À época, a ANTT e a Rota do Oeste assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dando início ao processo.

A troca do controle acionário da concessionária envolveu a compra da concessão, pelo valor de R$ 1, e a quitação de parte das dívidas contraídas pela empresa, na ordem de R$ 920 milhões. Após negociação com bancos credores, o Governo de Mato Grosso acordou o pagamento de R$ 450 milhões, à vista.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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