MATO GROSSO
Produtores familiares apresentam potencial do turismo rural na FIT Pantanal
MATO GROSSO
A Fit Pantanal, que acontece entre 4 e 7 de maio, no Centro de Eventos Pantanal, é promovida pelo Governo de Mato Grosso, em parceria com a Fecomércio. Para a realização da feira em 2023, o Governo investiu R$ 1,2 milhão.
O turismo rural é uma atividade econômica que o agricultor familiar pode ter em sua propriedade em conjunto com a produção tradicional, preparando atrativos naturais, como cachoeiras, trilhas ou a experiência da vivência no campo. Conforme a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, aliados a estes atrativos, os produtores podem agregar valor à atividade ao oferecer também os produtos da propriedade rural, como embutidos, beneficiamento de leite, móveis, entre outros.
“A comercialização dos produtos da agricultura familiar está totalmente ligada ao turismo, é o que conhecemos como produção associada. Quando uma pessoa viaja para um local, ela quer conhecer os costumes de lá. Procura, por exemplo, comer o doce produzido ali”, explica a secretária.
Segundo Teté, o turismo rural tem muito potencial de crescimento em Mato Grosso, pois o estado tem muitas belezas naturais e para o produtor familiar é uma fonte de renda a mais. “Os produtores têm buscado mais informações sobre essa atividade econômica e já temos exemplos de sucesso no Estado. O turismo rural é uma das apostas da Seaf para fomentar a agricultura familiar”, conta a secretária.
Durante a FIT Pantanal os visitantes poderão conhecer e adquirir produtos feitos no Estado pelos pequenos produtores de 22 municípios. Entre os produtos disponíveis estarão à venda mel, doces, licores, queijos, compotas, banana frita, farinhas, torresmo, castanhas, amendoim, óleos, embutidos, condimentos, café orgânico, sementes, hortifrutigranjeiros, mudas, flores, polpas de frutas, e móveis rústicos.
Conhecimento
As oportunidades que o turismo rural traz para a agricultura rural será tema de painéis e palestras que reunirão produtores, especialistas e gestores púbicos. Realizadas pela secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), as atividades integram o Encontro Estadual de Turismo Rural e Agricultura Familiar, uma das atrações da Feira Internacional do Turismo do Pantanal 2023 (FIT Pantanal).
As palestras, mesas redondas e painéis do Encontro são gratuitas e as inscrições podem ser feitas no local, no dia do evento. A programação acontece pela manhã de sexta-feira (05) e sábado (06), no auditório das Flores, no Piso da Terra.
A programação completa do Encontro pode ser conferida no site da FIT Pantanal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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