POLITÍCA NACIONAL
Demarcação de terras indígenas acirra ânimos perto de decisão do STF sobre marco temporal
POLITÍCA NACIONAL
Os possíveis impactos da futura decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os critérios para a demarcação de terras indígenas foram alvo de intenso debate na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (4). No dia 7 de junho, a corte vai retomar o julgamento do chamado “marco temporal”, que só permite a demarcação de áreas que já estavam ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O governo Lula, que acaba de homologar seis novas terras indígenas após cinco anos de paralisação nas gestões anteriores, espera a derrubada da tese do marco temporal. As áreas são Arara do Rio Amônia (AC), do povo Arara; Kariri-Xocó (AL), do povo Kariri-Xocó; Rio dos Índios (RS), do povo Kaingang; Tremembé da Barra do Mundaú (CE), do povo Tremembé; Avá-Canoeiro (GO), do povo Avá-Canoeiro; e Uneiuxi (AM), do povo Maku Nadëb.
O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, defendeu a prevalência de outra tese: a do “direito originário” nas terras tradicionalmente ocupadas. “Nós estamos trabalhando para destravar muitos outros procedimentos de terras indígenas que estão parados. A orientação do Ministério dos Povos Indígenas é fazer a promoção da política indigenista, fazer a proteção do território e cumprir a determinação constitucional de demarcar e proteger as terras indígenas”, disse. “É claro que queremos fazer isso com segurança jurídica, observando o rito demarcatório e o devido processo legal, além de seguir as orientações jurisprudenciais consolidadas no Supremo”.
Eloy Terena lembra que a Constituição já estabelece os critérios para a definição de “terra indígena tradicionalmente ocupada”. Eles dizem respeito às áreas necessárias à habitação permanente, reprodução física e cultural, preservação de recursos ambientais e manutenção das atividades produtivas e do bem-estar dos povos. Para o governo, a fixação de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 inviabiliza novas demarcações e abre a possibilidade de questionamento das terras já homologadas.
Agronegócio
Visão totalmente oposta foi manifestada pelo produtor rural Norberto Junior, vereador na cidade de Brasnorte (MT). “O município de Brasnorte já tem 10,1% do seu território demarcado, homologado e tradicionalmente ocupado pelos povos com base no 5 de outubro (de 1988). Isso tem que ser respeitado. Mas, em 2002, 2007 e para frente, entraram estudos de ampliação dessas reservas, tirando o direito constitucional de produtores que têm escritura e certidão e que estavam lá muito antes da homologação das áreas. Mato Grosso não vai admitir ampliar ou criar mais um milímetro de reserva indígena. Estaremos juntos com todo o agronegócio e a nossa população lutando”, garantiu.

Vários parlamentares ligados ao agronegócio discursaram com críticas aos critérios de demarcação e até denúncias de supostas fraudes nos estudos técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que orientam o processo de criação de terras indígenas. O deputado Pezenti (MDB-SC) vê riscos de agravamento dos conflitos no campo em caso de derrubada no marco temporal.
“Se o STF, em uma ação arbitrária, acabar com o marco temporal, os povos indígenas – ou, então, as ONGs que têm utilizado os povos indígenas como massa de manobra – poderão requerer mais áreas. Mas poderão perder também. Ou vocês acham que as investidas virão só de lá para cá? O impasse pode resultar em um banho de sangue em todo o nosso Brasil”, considerou.
Propostas
A deputada Caroline de Toni (PL-SC) apresentou proposta (PL 1740/23) de submeter a votação, no Congresso Nacional, as homologações de terras indígenas feitas pelo presidente da República. O deputado Zé Trovão (PL-SC) também protocolou projeto de lei (PL 1654/23) para exploração econômica dos recursos naturais em terras indígenas, com teor semelhante à proposta encaminhada no governo Bolsonaro (PL 191/20).
Proteção
Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) rebateu as ações contra as demarcações e defendeu a derrubada da tese do marco temporal.
“Ao se discutir a questão do marco temporal, pretende-se inviabilizar as demarcações das terras indígenas, possibilitar à União a retomada de áreas reservadas aos indígenas quando verificada a alteração de traços culturais da comunidade e retirar a proteção das terras adquiridas por meio de compra e venda. O STF deve dar um não ao marco temporal e decidir de vez”.
Organizador da audiência na Comissão de Agricultura, o deputado Coronel Assis (União-MT) ressaltou a necessidade do debate desse tema no Parlamento. “Acredito que o foro ideal para essa discussão de ambos os lados é justamente a Câmara dos Deputados. Afinal, os impactos serão de grandes proporções no setor produtivo e também na segurança jurídica do país”, disse.
O STF analisa o caso por meio de recurso extraordinário (RE 1.017.365) de 2016, que trata de um processo de reintegração de posse movido contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão terá repercussão geral, ou seja, passará a orientar o julgamento de conflitos semelhantes em todo o país.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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