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Justiça condena homens que armaram bomba na entrada do Aeroporto de Brasília a penas de 5 a 9 anos de prisão

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (11), dois acusados de armar uma bomba na entrada do Aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro do ano passado, a cumprir pena em regime fechado.

  • George Washington de Oliveira Sousa foi condenado 9 anos e 4 meses de reclusão;
  • Alan Diego dos Santos Rodrigues foi condenado 5 anos e 4 meses de reclusão.

 

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani, responsável pela decisão, manteve a prisão preventiva dos acusados. O g1 tenta falar com a defesa dos presos.

Além das penas, Alan Rodrigues foi condenado a pagar multa de R$ 6.464 e George Sousa, de R$ 11.312 para o Fundo Penitenciário Nacional. A multa deve ser paga em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Também há previsão de parcelamento do pagamento.

Na sentença, o juiz destacou que a perícia constatou que “as emulsões continham mistura explosiva, fabricada industrialmente e comercializada na forma de emulsão explosiva encartuchada, tendo com base em Nitrato de Amônio”, que apresenta efeitos análogos aos da dinamite ao ser acionada.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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