POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que amplia número de estações de rádio e TV permitidas por empresa
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 7/23) que autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão e amplia o número de outorgas de serviços permitidas por empresa. Pelo texto, passarão a ser permitidas para cada empresa 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio.
Hoje são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) e 20 de rádio, mas na seguinte proporção:
– locais: 4 AM e 6 FM frequência modulada;
– regionais: 3 AM e 3 ondas tropicais;
– nacionais: 2 AM e 2 ondas curtas.
Com a mudança, passarão a ser permitidas 20 estações de TV e 20 de rádio por empresa, sem qualquer limite fixado de localidade ou tecnologia. A proposta altera o Decreto-Lei 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Mudança no texto
O projeto foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), com emenda. O texto original autoriza que seja excedido o limite de seis estações de rádio FM locais por empresa previsto na lei, desde que o número excedente seja oriundo de processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não ultrapasse 20 estações.
A justificativa do autor era adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que, em 2013, permitiu que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.
Porém, o relator entendeu “não ser necessário constar que o novo limite é aplicável apenas às adaptações de quaisquer outorgas”. Ele sugere “trazer novo padrão para todo o sistema e firmar o número de outorgas em 20 para ambos os tipos (sonora ou de sons e imagens)”.
Para Cezinha de Madureira, a medida “contribuirá significativamente para a desburocratização da radiodifusão brasileira, pois amplia os titulares que podem pleitear uma outorga para este serviço e flexibiliza os limites de propriedade hoje existentes para rádios locais em frequência modulada”.
O parlamentar observa que a permissão para sociedades unipessoais executarem os serviços não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI). “Tendo em vista que o MEI não possui contrato social, não pode ter sócios, só pode contratar até um funcionário e possui um faturamento anual de até R$ 81 mil, essa modalidade seria incompatível com o preço público de uma outorga de radiodifusão, bem como com os recursos financeiros e de pessoal necessários ao seu funcionamento”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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