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Órgãos de controle buscam subsidiar adoção de políticas públicas adequadas de sustentabilidade e mudanças climáticas, defende ministro

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As instituições superiores de controle estão numa posição estratégica para municiar o mundo, a sociedade e os governos com informações importantes para permitir a adoção de políticas públicas adequadas tanto em relação as questões gerais de sustentabilidade quanto às mudanças climáticas. A defesa foi feita pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, durante o II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade, nesta terça-feira (23).

Ao abordar o papel dos órgãos de controle na implantação das políticas públicas ambientais, o ministro salientou que as instituições superiores de controle não querem roubar ou invadir os espaços discricionários dos atores políticos eleitos pelo povo para adotar políticas públicas. “O que queremos é subsidiar os governos e a sociedade com informações realistas sobre o status quo das questões de sustentabilidade, em particular da questão da variação da temperatura mundial, e é isso que estamos empenhados”.

Tony Ribeiro/TCE-MT

Na ocasião, Zymler destacou que é preciso dividir a atuação dos órgãos de controle no atacado e no varejo. “Há um lado muito bonito, que são as grandes ações do TCU, em regime de coordenação com os tribunais de contas dos estados, controladorias e auditorias gerais de todo mundo, que busca realizar auditorias coordenadas em áreas protegidas e desenvolver ferramentas como a Climate Scanner, na tentativa de mapear no mundo a questão do aquecimento global. Essas são macro finalidades, que são obviamente importantíssimas para o TCU e para o mundo”.

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Por outro lado, continuou ele, há também uma atuação no varejo, que é o acompanhamento das compras governamentais sobre o prisma da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia. “Aqui a gente está falando de controlar as compras governamentais levando-se em conta os critérios da sustentabilidade ambiental, de desenvolvimento nacional sustentável”.

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Redução do Lixo em Pernambuco

Ao final da palestra do ministro, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Pedro Coelho apresentou um trabalho exitoso realizado no estado, no qual foram eliminados todos os lixões até então existente.

II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas

Realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o encontro reúne pesquisadores e autoridades em nove painéis e quatro palestras nesta segunda e terça-feira e está sendo transmitido ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

No primeiro dia, foram abordados temas como Estatuto do PantanalInsegurança Jurídica e Desenvolvimento Sustentável, os Desafios Ambientais dos Empreendimentos de Energia e a Transição Energética e Sustentabilidade na MineraçãoAlém disso, o repórter especialista em Meio Ambiente, Francisco José, ministrou a palestra “Preservar”.

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Para tanto, marcam presença autoridades como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Cezar Miola, o presidente do TCE de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos e do procurador federal membro da Advocacia Geral da União (AGU), Cezar Augusto Lima do Nascimento.

O Congresso conta com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa (ALMT), do Ministério Público do Estado (MPMT), do Senado Federal, do Instituto Nacional de Áreas Úmidas (Inau), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

Clique aqui e confira as fotos do evento.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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