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Órgãos de controle buscam subsidiar adoção de políticas públicas adequadas de sustentabilidade e mudanças climáticas, defende ministro

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As instituições superiores de controle estão numa posição estratégica para municiar o mundo, a sociedade e os governos com informações importantes para permitir a adoção de políticas públicas adequadas tanto em relação as questões gerais de sustentabilidade quanto às mudanças climáticas. A defesa foi feita pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, durante o II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade, nesta terça-feira (23).

Ao abordar o papel dos órgãos de controle na implantação das políticas públicas ambientais, o ministro salientou que as instituições superiores de controle não querem roubar ou invadir os espaços discricionários dos atores políticos eleitos pelo povo para adotar políticas públicas. “O que queremos é subsidiar os governos e a sociedade com informações realistas sobre o status quo das questões de sustentabilidade, em particular da questão da variação da temperatura mundial, e é isso que estamos empenhados”.

Tony Ribeiro/TCE-MT

Na ocasião, Zymler destacou que é preciso dividir a atuação dos órgãos de controle no atacado e no varejo. “Há um lado muito bonito, que são as grandes ações do TCU, em regime de coordenação com os tribunais de contas dos estados, controladorias e auditorias gerais de todo mundo, que busca realizar auditorias coordenadas em áreas protegidas e desenvolver ferramentas como a Climate Scanner, na tentativa de mapear no mundo a questão do aquecimento global. Essas são macro finalidades, que são obviamente importantíssimas para o TCU e para o mundo”.

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Por outro lado, continuou ele, há também uma atuação no varejo, que é o acompanhamento das compras governamentais sobre o prisma da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia. “Aqui a gente está falando de controlar as compras governamentais levando-se em conta os critérios da sustentabilidade ambiental, de desenvolvimento nacional sustentável”.

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Redução do Lixo em Pernambuco

Ao final da palestra do ministro, o auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Pedro Coelho apresentou um trabalho exitoso realizado no estado, no qual foram eliminados todos os lixões até então existente.

II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas

Realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), o encontro reúne pesquisadores e autoridades em nove painéis e quatro palestras nesta segunda e terça-feira e está sendo transmitido ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

No primeiro dia, foram abordados temas como Estatuto do PantanalInsegurança Jurídica e Desenvolvimento Sustentável, os Desafios Ambientais dos Empreendimentos de Energia e a Transição Energética e Sustentabilidade na MineraçãoAlém disso, o repórter especialista em Meio Ambiente, Francisco José, ministrou a palestra “Preservar”.

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Para tanto, marcam presença autoridades como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Cezar Miola, o presidente do TCE de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos e do procurador federal membro da Advocacia Geral da União (AGU), Cezar Augusto Lima do Nascimento.

O Congresso conta com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa (ALMT), do Ministério Público do Estado (MPMT), do Senado Federal, do Instituto Nacional de Áreas Úmidas (Inau), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

Clique aqui e confira as fotos do evento.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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