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Comissão aprova permissão para que despesa com cuidado de crianças seja considerada gasto eleitoral

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais de candidatas seja utilizada no custeio de despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e enfermos que estejam sob cuidado e responsabilidade da candidata.

Pelo texto, os candidatos do sexo masculino responsáveis por famílias monoparentais poderão fazer o mesmo uso, conforme regulamento. O uso dos recursos para esse fim será considerado gastos eleitorais. As medidas são inseridas na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 5004/19, da ex-deputada Margareth Coelho, e ao PL 888/21, apensado, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Essas medidas estão previstas no projeto de Sâmia e foram incorporadas pela relatora ao substitutivo. Ela lembra que já há previsão semelhante em leis do Canadá e dos Estados Unidos.

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“Permitir que se incluam entre os gastos de campanha as despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e outras que estejam sob cuidado e responsabilidade das candidatas representará a possibilidade de que elas possam se engajar mais fortemente em suas campanhas e aumentará suas chances de obter a representação política à qual se candidatem”, afirma Flávia Morais.

Financiamento
A relatora manteve, com ajustes, os dispositivos previstos no projeto principal. O  estabelece que deve ser computado em dobro o número de votos obtidos por candidatas do sexo feminino no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (também conhecido como fundo eleitoral) e do Fundo Partidário.

Essa alteração no cálculo da distribuição dos fundos já está estabelecida na Emenda Constitucional 111, que também determinou a contagem em dobro dos votos recebidos por candidatos negros. “Entretanto, limitando a medida apenas para as eleições que ocorrerem entre 2022 e 2030. O projeto avança no tema e apresenta uma solução definitiva à questão, em benefício da representatividade feminina”, avalia Flávia Morais.

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A proposta aprovada também prevê que seja o observado o mínimo de 30% para as candidaturas de cada sexo na distribuição dos recursos do fundo eleitoral. A medida também já consta na Emenda Constitucional 117, e a ideia é adequar a legislação eleitoral à Constituição. A relatora incluiu dispositivo para excluir vices e suplentes da metodologia de aferição do cumprimento da norma de distribuição mínima do fundo entre as candidaturas dos dois sexos. Deverão ser considerados apenas os titulares da chapa nas candidaturas aos cargos majoritários.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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