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Busca Ativa Escolar no Selo UNICEF: municípios têm até 31 de maio para rematricular 40% dos estudantes em situação de evasão escolar

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A Atricon solicitou aos Tribunais de Contas para que orientem mais de dois mil municípios brasileiros participantes do Selo UNICEF a comprovarem que rematricularam pelo menos 40% dos estudantes que estavam em situação de evasão ou abandono escolar de acordo com o Censo Escolar/INEP de 2019.

O percentual é uma das diversas metas previstas pela metodologia do Selo UNICEF e deve ser registrado até o dia 31 de maio, próxima quarta-feira, no site plataforma.buscaativaescolar.org.br. Até o momento, 901 municípios ainda precisam informar que alcançaram o percentual previsto.

Busca Ativa Escolar 

A meta de rematrículas no Selo UNICEF diz respeito à Busca Ativa Escolar (buscaativaescolar.org.br), uma estratégia para apoiar gestões estaduais e municiais na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Ela foi desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

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Selo UNICEF

Realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância, a estratégia Selo UNICEF (selounicef.org.br) objetiva estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes em municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira. Na atual edição, que teve início em 2021 e segue até 2024, 2.023 municípios de 18 estados brasileiros aderiram voluntariamente à iniciativa, assumindo assim o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade.

A metodologia do Selo UNICEF inclui o monitoramento de indicadores sociais e a implementação de ações que ajudem o município a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança, que no Brasil é refletida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa busca contribuir para o alcance de oito dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda global acordada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas até 2030.

Saiba mais

Clique aqui e conheça os 18 estados e os 2.023 municípios que fazem parte do Selo UNICEF.

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Clique aqui e assista aqui o vídeo do presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, e aqui o da oficial de educação do UNICEF e coordenadora da Busca Ativa Escolar, Daniella Rocha, sobre o *prazo para os municípios enviarem as informações.

 

Comunicação Atricon

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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