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Polícia Civil recupera mais de R$ 206 mil subtraídos em golpe contra empresa de cereais

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A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá) e da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), recuperou mais de R$ 206 mil, subtraídos em golpe aplicado contra uma empresa de cereais do município.

As investigações iniciaram logo após a equipe da Polícia Civil receber as informações de que a empresa havia sido vítima de crime de estelionato no golpe conhecido como “falso intermediador de vendas”.

Segundo as informações, o suspeito entrou em contato com um funcionário da empresa, se passando por advogado de um produtor de soja para negociar uma venda. Após negociação com o suspeito (que atuava como intermediador) e confirmação com o produtor, foi realizada a transferência do valor para a conta indicada pelo golpista.

A vítima começou a desconfiar que se tratava de uma possível situação de estelionato, após perceber a demora na confirmação do pagamento, momento em que o próprio suspeito confessou revelou que se tratava de um golpe e que estava enrolando a vítima para dar tempo de realizar o saque.

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Com base nas informações passadas, a equipe da Derf de Sorriso imediatamente entrou em contato com a Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, que junto ao setor antifraudes da agência bancária conseguiu o bloqueio de R$ 206.537,85 transferidos pela vítima. O valor será restituído para conta da empresa após providências de praxe junto ao banco.

“Foi uma ação rápida da Derf de Sorriso e da DRCI que evitou que a empresa sofresse um grande prejuízo com o golpe. As investigações seguem em andamento para identificar os envolvidos no crime”, disse o delegado Bruno França, responsável pelas investigações.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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