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Sorteio mensal do Nota MT contempla 171 entidades sociais de Mato Grosso

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O sorteio mensal de maio do Programa Nota MT, realizado nesta sexta-feira (30.06), contemplou 171 entidades sociais do Estado que foram indicadas pelos 1.006 ganhadores do concurso. Somadas, elas recebem o total de R$ 180 mil que corresponde a 20% dos prêmios.

Das instituições beneficiadas, 118 estão instaladas em 57 municípios do interior e 54 são de Cuiabá e Várzea Grande. A Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC), localizada em Cuiabá, é a entidade que receberá o maior valor, de R$ 39.400,00, tendo sido escolhida para a premiação por 176 ganhadores.

No interior do estado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Rondonópolis irá receber o segundo maior valor entre as entidades beneficiadas nesse sorteio. Ela foi indicada por 15 ganhadores, um deles do maior prêmio de R$ 100 mil que gera uma doação de R$ 20 mil. Ao todo, a instituição vai receber R$ 23 mil.

Outras instituições que foram beneficiadas com valores consideráveis são a Associação Protetora dos Animais do Município de Sinop (Apams), com R$ 13.200,00. A Associação Cultural e Social, localizada no munícipio de Nova Mutum, receberá R$ 10.800,00 e a APAE de Aripuanã foi indicada por quatro ganhadores, um deles do prêmio de R$ 50 mil e acumulou o valor de R$ 10.300,00.

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As instituições são beneficiadas porque o cidadão além de ter se cadastrado no programa Nota MT, pede o CPF na nota em compras, que geram bilhetes e concorrem aos sorteios. Paralelamente, ao se cadastrar ele indica essa entidade que, em caso dele ser sorteado, também recebe uma parte do prêmio gerando um ambiente de ganhos múltiplos, da sociedade, das empresas e do usuário premiado.

Ao todo já são 241 entidades cadastradas e ativas, das quais 225 já foram premiadas. O programa já repassou para elas mais de R$ 6 milhões.

Cadastro de entidades

Para receber recursos do Nota MT, as entidades sem fins lucrativos devem se cadastrar junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc). As instituições interessadas devem encaminhar a documentação, exigida pelo Edital 001/2023, para o e-mail cadastramentoentidades2021@setasc.mt.gov.br, colocando no título “Cadastramento de Entidade – Nome da Entidade”. É imprescindível que os documentos estejam legíveis e em PDF.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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