MATO GROSSO
2ª Fase da Operação Kuron cumpre mandados contra organização criminosa especializada em furtos de caminhonetes Hilux
MATO GROSSO
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), deflagrou na manhã desta terça-feira (04.07), a 2ª Fase da Operação Kuron, para cumprimento de 19 ordens judiciais contra uma organização criminosa voltada para furtos de camionetes, principalmente nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
A segunda fase da operação foi desencadeada após desdobramentos das investigações, sendo identificadas pessoas responsáveis por dar suporte financeiro ao grupo responsável pelos furtos. No total, são cumpridos nove de prisão (quatro preventivas e cinco temporárias) e 10 de busca e apreensão.
A primeira fase da operação foi deflagrada em fevereiro deste ano, ocasião em que foram cumpridas 10 ordens judiciais, sendo cinco mandados de prisão, desarticulando o grupo criminoso especializado em furtos de camionete, em especial modelo Toyota Hilux.
Os trabalhos investigativos apontaram que os suspeitos se especializaram em uma modalidade específica de furto, em que os veículos são subtraídos quando estão parados na rua. Durante o furto, os criminosos conseguem abrir e ligar a camionete, saindo normalmente com o veículo tomando rumo ignorado.
Desdobramentos
Durante as investigações, foi possível identificar uma outra célula da organização criminosa com atuação nos mesmos crimes, já investigados na primeira fase.
Entre os alvos, foram identificadas duas pessoa (padrasto e enteada) que eram responsáveis por alugar imóveis nas proximidades dos locais onde eram realizados os furtos, para “esfriar” (guardar o veículo por dois ou três dias) os veículos, para que seguida, tivessem suas placas de identificação trocadas. Após esse processo, a maior parte das camionetes tinham como destino à Bolívia.
A suspeita utilizava uma identidade falsa para alugar os imóveis, se passando por uma outra pessoa, sendo os pagamentos dos aluguéis destes imóveis realizados por meio da conta bancária de seu padrasto. Pelo menos dois imóveis foram alugados pela organização criminosa, para este fim.
Crime de extorsão
Outro integrante da organização criminosa, identificado nas investigações, era responsável por extorquir as vítimas que tinham suas caminhonetes furtadas. Após conseguir os dados das vítimas, ele ligava para elas e exigia valores em dinheiro para que o veículo furtado fosse devolvido.
Falsificação de documentos
Ainda durante as investigações, paralelamente, foram identificados mais dois suspeitos que prestavam serviços aos demais integrantes da organização criminosa, falsificando procurações a fim de que viessem a ser utilizadas em concessionárias de órgãos públicos responsáveis que guarda e apreensão de seus veículos.
A falsificação das procurações tinha a finalidade de retirar veículos de propriedade dos integrantes da organização criminosa que eram apreendidos e tinham pendências nos órgãos de trânsito.
Nome da Operação
Kuron significa “clone” em japonês e faz referência à marca dos veículos, que é japonesa, e às peças das caminhonetes que eram clonadas.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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